AGU se manifesta a favor do piso nacional dos professores da educação básica questionado pelo governo de GO

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) lei federal que fixa critérios para reajustes no piso nacional dos professores da educação básica. O órgão defende aos ministros da Corte que só a União pode definir as regras sobre o tema e que a atualização salarial é um mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional.

Os governadores dos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4848) contra o artigo 5º da Lei nº 11.738/ 2008 que regula o piso desses profissionais. Eles alegam que o reajuste salarial do magistério público viola a Constituição que prevê que tal determinação deve ocorrer mediante lei específica.

Contra essas alegações, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, argumenta que não existe qualquer incompatibilidade da lei com a Constituição Federal. Segundo a unidade, o artigo 5º da Lei nº 11.738/08 fixa o valor do piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecendo, ainda, elementos para aplicação do referido valor pelos estados que devem cumprir.

Os governadores também destacaram que a fixação de reajustes do piso salarial nacional do magistério por portarias do Ministério da Educação ofenderia o texto constitucional, pois o estabelecimento de um novo piso, a cada ano ou a fixação do índice de reajuste aplicável, implicará no aumento da remuneração dos professores da rede pública de ensino dos demais entes federados. E atestam que a norma não prevê mecanismos precisos para a apuração do índice de reajuste, o que prejudicaria o equilíbrio orçamentário dos entes federados.

Mas, de acordo com a manifestação dos advogados da AGU, o artigo 5° da norma atacada apenas assegura a atualização do referido piso nacional, a partir de 2009, de acordo com o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno. Esse valor é referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, cujo índice é calculado nos moldes previstos pela Lei n° 11.494/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Secretaria-Geral ressalta, ainda, que o dispositivo em análise restringe-se a estabelecer o procedimento para a atualização do respectivo piso salarial, que servirá de parâmetro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a estipulação do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica.

Além disso, segundo os advogados, as regras estabelecidas na lei federal dirigem-se ao piso salarial nacional em análise e não, especificamente, à remuneração dos profissionais do magistério público a ser definida em lei por cada unidade federada. Desse modo, conclui a manifestação pedindo que o STF reconheça a legalidade da norma com a Constituição.

O caso é analisado no STF pelo ministro Roberto Barroso. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.