SindJustiça volta a acionar presidência do TJGO para concessão de auxílio-transporte

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça) solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, via ofício (nº 4664116), concessão de auxílio-transporte para servidores da Casa, por dia efetivamente trabalhado. O expediente é assinado pela presidente do SindJustiça, Rosângela Ramos de Alencar.

A líder sindical lembrou, no documento, que o pleito apresentado ao TJGO é recorrente naquele Tribunal. Em ocasiões anteriores, o sindicato acionou o órgão, por via administrativa, através dos requerimentos protocolizados sob os números 3304787/2010, 3703746/2011 e 3703754/2011. Rosângela Alencar ponderou a Ney Teles, neste último ofício, que os três últimos expedientes do SindJustiça foram indeferidos pelo TJGO, sob alegação de recursos escassos.

Rosângela Alencar sugeriu ao presidente do Tribunal de Justiça, como alternativa, repasse do benefício por meio do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp – PJ). A Lei nº 12.986, de normatização do fundo, assegura investimento para este fim em seu artigo 2º. “O Fundesp – PJ tem por objetivo suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário, no Estado de Goiás, quanto ao atendimento das despesas de custeio (…)”, estabelece a norma.

No documento protocolizado pelo SindJustiça junto ao TJGO, o sindicato lembra, ainda, que a concessão de auxílio de caráter indenizatório, como o de transporte, é indicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais brasileiros. O órgão normativo do Judiciário se expressa, sobre este assunto, através da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, no âmbito das regras de “gestão orçamentária e financeira dos Tribunais (do País)”.

A presidente do SindJustiça argumentou, também, a Ney Teles, sobre Lei Complementar nº 89, do Governo de Goiás, pela qual foi concedido o auxílio-transporte, sumariamente, aos trabalhadores ativos do Ministério Público estadual (MP-GO). A medida, conforme o requerimento do sindicato, corrobora para a legitimidade da solicitação do benefício. Por fim, Rosângela Alencar ressalta que a concessão de auxílio-transporte a servidores desta categoria já foi autorizada em outros Tribunais de Justiça brasileiros, a exemplo das unidades do Mato Grosso do Sul, Pará e Sergipe, na região Nordeste do País.

A líder sindical observa, também, na solicitação, a necessidade de repasse do benefício com acréscimo de 30% aos servidores atuantes nas comarcas do Entorno de Brasília (DF), em razão do custo de vida elevado na localidade. A região abarca cidades como Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama, Planaltina de Goiás e Santo Antônio do Descoberto. Fonte: Assessoria de Comunicação do SindJustiça