Agrotóxicos não podem ser vendidos no Mercado Livre, decide Justiça

A Justiça manteve as sanções impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao Mercado Livre pela venda de agrotóxicos por meio da plataforma. A decisão do juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba acolheu as razões apresentadas pela autarquia ambiental e reformou decisão anterior que impedia a proibição das atividades de comercialização do produto, decidindo pela improcedência do mandado de segurança impetrado pela empresa.

A atuação ocorreu após o Ibama multar a Ebazar.com.br, titular da marca Mercado Livre, pela venda de agrotóxicos em desacordo com as exigências legais. Segundo o procurador federal João Paulo Bohler, da Procuradoria Federal Especializada do Ibama no Paraná, as notificações da autarquia ambiental para que a empresa removesse os anúncios do produto não foram atendidas pela empresa no prazo fixado.

“Diante dos fatos, da venda indiscriminada de agrotóxicos, da verificação que os produtos são transportados com declaração de conteúdo de forma diferente da realidade e diante do risco à saúde da população e ao meio ambiente, não restou outra alternativa ao Ibama senão a aplicação da medida acautelatória de embargo desta atividade, qual seja, a venda de produtos agrotóxicos sem a devida receita agronômica”, explicou.

Mas o Mercado Livre alegou na Justiça que atuava como “mero intermediador”, ou seja, que não comercializa nem participa da comercialização de produtos pelos usuários da plataforma e tampouco “seria responsável pelos conteúdos veiculados por terceiros”. Segundo a empresa, o site de compra e venda também não teria o dever de monitorar previamente os anúncios ofertados por terceiros.

Riscos

Contudo, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a Advocacia Geral da União apontou que empresa deve ser responsabilizada pelo comércio, já que a legislação ambiental impede a venda de agrotóxicos em desacordo com exigências de órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. O comércio desse tipo de produto deve ser feito apenas mediante receita assinada por agrônomo ou engenheiro florestal, sob risco de haver prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana.

Além disso, os potenciais riscos se estendem a pessoas que transportam a substância, já que o produto não é identificado como agrotóxico na embalagem, podendo causar problemas, por exemplo, aos funcionários dos Correios. “Na ocasião foi constatada a tentativa de ocultação do real conteúdo da encomenda, uma vez que na declaração de conteúdo havia a descrição ‘Detergente Shampoo para carro 5 litros’, tendo como remetente uma pessoa física”, alertou a procuradoria nos autos.

“O Ibama não possui outra maneira de fazer cessar o risco, senão através do embargo da atividade. Não há como fiscalizar diariamente todos os produtos para detectar a irregularidade e solicitar a retirada da estante virtual. A exposição dos produtos é o objeto social da empresa impetrante e é sua a responsabilidade pelo anúncio”, argumentou a AGU.

Na decisão, a Justiça Federal do Paraná considerou que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à vida e à saúde pública devem ter preponderância sobre o direito à liberdade de expressão, tendo em vista o interesse da coletividade.

“Não se trata de forma alguma de censura prévia dos anúncios, mas de precaução contra a venda irregular”, conclui o procurador João Paulo Bohler.

Processo 5042322-20.2018.4.04.7000/PR