Agendamento para novas adesões ao Simples pode ser feito até dezembro

Está aberto até o dia 30 de dezembro, o prazo para o agendamento de novas adesões ao Simples Nacional. O procedimento é o mais indicado para os empresários que queiram antecipar a verificação das pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples. O agendamento visa facilitar o processo de ingresso para empresas já constituídas.

Já as empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, conforme a Resolução CGSN nº 94, de 2011), pois fazem a opção diretamente, respeitando os prazos regulamentares. Para o agendamento, o interessado deve acessar o Portal do Simples Nacional, menu Simples – Serviços, na sequência clicar em Opção, nos serviços disponíveis selecionar Agendamento de Opção pelo Simples Nacional. Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso, deverá cancelar o agendamento, fazer as correções e, posteriormente, fazer a opção pelo Simples. Mais informações, acesse o site do Simples Nacional.

Indeferimentos e exclusões
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 20, a lista com 16 empresas que tiveram o pedido de entrada no regime do Simples indeferido. O motivo da negativa é a falta de inscrição estadual. Ainda há chance para o contribuinte corrigir o problema. O prazo para recurso é de 15 dias, para o documento que estiver faltando ser apresentado à Delegacia Regional de Fiscalização do domicílio tributário da empresa. No ato, deve ser encaminhado, ainda, o requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, dirigido à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita da Sefaz, além de documentação comprobatória.

No mesmo dia foi publicado no DOE a lista do Termo de Exclusão de empresas do Regime. Para esses casos também há chance da permanência de microempresas e empresas de pequeno porte como optantes pelo Simples, após a regularização do débito fiscal, no prazo de até 30 dias contatos da ciência dessa comunicação. A exclusão de ofício será formalmente registrada no portal do Simples Nacional, na internet, após transcorridos o prazo de 30 dias da publicação do comunicado publicado no DOE.