Advogados têm esta segunda-feira (16) para aderir ao Simples

Nesta segunda-feira (16) encerra-se o prazo para que advogados façam a adesão ao Simples Nacional. O sistema de tributação simplificado permite que o imposto federal cobrado passe de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alerta aos advogados sobre a aproximação do fim do prazo. “A luta foi árdua para que conseguíssemos essa conquista para a advocacia e para o cidadão. Estar atento ao prazo legal é absolutamente fundamental”, aponta.

Sobre as sociedades unipessoais de advocacia, o presidente entende que elas têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. “A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.

Adesão
A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. A entidade explica que enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.

Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

– anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

– igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.

(Fonte: OAB Nacional)