Advogados são condenados pelo crime de extorsão contra o Setransp

Os advogados Júlio César de Queiroz e Rabelo e Ney Moura Teles fora condenados a quatro anos de reclusão pelo crime extorsão praticado contra o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiro de Goiânia (Setransp), em março de 2010. Eles foram acusados de ameaçar o então presidente do sindicato, Edmundo de Carvalho Pinheiro, de divulgação de atos suspeitos de ilegalidade e de constrangê-lo a pagar supostos honorários advocatícios em valores extorsivos. A decisão foi dada pelo juiz João Divino Moreira Silvério Souza, da 11ª Vara Criminal de Goiânia.

Luiz Antônio da Silva Araújo Filho e Bernardo José Normanha Ribeiro, acusados de contribuir para a elaboração do documento que serviria de base para ameaçar a vítima, foram absolvidos. Segundo o magistrado, em razão de insuficiência de provas de autoria ou participação no delito. Os advogados condenados deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime aberto. Da decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

Conforme a denúncia, o escritório de advocacia Sociatus Advogados e Consultores, que tem entre os sócios Júlio César, Luiz Antônio e Bernardo José, começou a prestar assessoria jurídica ao Setransp em 2000, e teve o contrato prorrogado por meio de dois termos aditivos. O segundo deles reajustou os honorários mensais devidos pelo sindicato ao escritório para o valor de R$ 61.198,23. Em um dos contratos extraordinários, para estruturação do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDIC) seriam pagos R$ 1.262,778,00, divididos em sete parcelas mensais de R$ 180.396,87, das quais duas foram pagas, uma janeiro e fevereiro de 2010.

Porém, ainda em fevereiro de 2010 o escritório informou ao Setransp, por meio de notificação extrajudicial, que encerraria suas atividades, diante da inviabilidade econômica gerada pela “modesta remuneração” paga pelo sindicato. No mesmo documento, manifestou interesse de receber, no que diz respeito à Concorrência CMTC nº. 01/2007, a importância equivalente a 0,9% sobre a receita média anual dos contratos de concessão. Foi então que o Sociatus constituiu o advogado Ney Moura Teles para tratar de assuntos relacionados à extinção do vínculo com o sindicato.

Em março daquele ano, o advogado do Setransp, José Kléber Leite de Castro, compareceu ao escritório de Teles para detalhar os termos de rescisão contratual. Porém, foi informado que não havia nenhuma “margem de negociação”. O então advogado do Sociatus, conforme a denúncia, apresentou-lhe valores que deveriam ser pagos que ultrapassam R$ 6,4 milhões, referentes a contratos, e mais R$ 1,280 milhão, de seus honorários e que também deveriam ser pagos pelo sindicato.

Ameaças
Ainda conforme o MP, naquele mesmo dia, Teles apresentou ao advogado José Kleber  um suposto relatório cujo propósito seria “expor a verdade sobre os atos praticados durante a licitação na RMTC Goiânia, motivada pelos interesses políticos da Administração Pública e, principalmente, pelos interesses econômicos das ex-concessionárias mediante contratos de concessão novos, aparentemente lícitos”. O relatório teria sido elaborado por Júlio César com o auxílio dos outros dois denunciados, absolvidos na ação.

Na mesma reunião, segundo a peça acusatória, Teles teria exibido vídeo contendo uma gravação ocorrida no escritório da Sociatus, ainda durante a constância da relação profissional, no qual Júlio César entrega ao vice-presidente do Setransp R$ 150 mil. Ao final da conversa com o advogado do sindicato, Teles, conforme o MP, teria afirmado que, caso o pagamento não fosse efetuado até a data estipulada, seriam adotadas todas as providências judiciais e o conteúdo do relatório, denominado “relatório vermelho”, bem como o vídeo seria levado a público.

De acordo com a denúncia, Teles teria afirmado, ainda, que Júlio César estava a par de tudo que acontecia na reunião. Posteriormente, conforme o MP, seguiram-se ameaças de entrega de provas ao Ministério Público Federal (MPF), realização de entrevista coletiva e abertura de ação popular, tudo por meio de e-mails.

Teles também enviou e-mail para a diretoria e gerência do Banco Itaú BBA, responsável pela coordenação do lançamento do FIDIC, juntando cópia da petição inicial da ação popular, o que culminou com a suspensão da liquidação do respectivo fundo de investimento. Dias depois, Júlio César convocou jornalistas para uma entrevista coletiva, ocasião em que entregou cópias do vídeo e do relatório. O Setransp representou ao Ministério Público de Goiás requerendo a apuração dos fatos. O presidente do sindicato foi representado no processo pelos advogados Alex Néder, Renato Martes e Zacarias Toron.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz disse que ficaram demonstradas, na ação, a autoria e a materialidade do crime de extorsão majorada imputada aos acusados. Eles diz que o fato efetivamente ocorreu, já que os denunciados confirmaram a exigência de valores e que decorriam de honorários. “Contudo, em verdade, tal importância não tinha fundamento fático ou jurídico, na medida em que, de toda forma, os serviços prestados anteriormente à vítima pelo escritório Sociatus estava sendo pagos devidamente”, disse o magistrado.

João Divino Moreira Silvério Souza observa que, operadores do direito que são, os acusados conheciam que o valor exigido não tinha fundamento legal e ainda assim constrangeram a vítima a pagar importância indevida. “Mediante ameaça de mal grave consistente na revelação de fato e segredo advindo da profissão de advogado, com o intuito de obter proveito econômico sabendo indevido, preenchendo, assim, tanto a tipicidade formal quanto a material”, ressalta.

Defesa
O advogado Ney Moura Teles falou ao Rota Jurídica. Segundo ele, já foi proposto embargo de declaração contra a decisão de primeiro grau. Isso porque ele reitera a existência de nulidade absoluta no caso de uma testemunha ouvida por carta precatória em Brasília, no caso um advogado. “A defesa não foi avisada para comparecer a oitiva o que caracteriza cerceamento de defesa e garante a nulidade do depoimento”, frisa.

Além disso, ele estranha o fato de que o processo foi todo instruído pelo juiz Donizete Martins de Oliveira mas sentenciado pelo colega João Divino. “Isso prejudicou nós, os acusados, pois o juiz Donizete foi quem acompanhou de perto o desenrolar da ação”, disse.

Além dos embargos, Ney Teles avisa que apresentará recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás pois é inocente das acusações. “Sempre agi com retidão e ética no exercício profissional”, afirma, assegurando que apenas representou seu cliente no processo de negociação dos honorários. “Tive apenas uma reunião com advogados do Setransp e nela apenas tratamos sobre os honorários, não tendo havido, nunca, chantagem ou tentativa de extorsão”, frisou.

Já o advogado Júlio César não foi encontrado pelo Rota Jurídica para falar sobre o caso.