Advogados devem ser intimados para ajuizar ações de restauração por meio digital

Levando em consideração o incêndio no prédio do fórum de Goiatuba, ocorrido em 10 de agosto, que culminou na incineração da maioria dos processos físicos, o juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, em atuação como diretor do Foro local, assinou a Portaria nº 29/2016, que determina a intimação dos advogados e do Ministério Público do Estado de Goiás (quando atua como parte) para que ajuízem as ações de restauração de natureza cível, família, sucessões e fazenda pública digitalmente, onde já consta o processo com número existente (inclusive com todos os dados de protocolo, advogados cadastrados e atos judiciais praticados).

Conforme estabelece a portaria, as peças de restauração de autos de natureza criminal e de infância e juventude deverão ser apresentadas no protocolo físico, mantendo o mesmo número anterior e não como inicial. Diante da aplicação do artigo 713 do Código de Processo Civil (CPC), os advogados e MP ficam dispensados de apresentarem a referida certidão no artigo mencionado, pois a migração do Sistema de Primeiro Grau (SPG) para o processo eletrônico já trará os atos judiciais praticados, o que, caso não ocorra, será feito pela escrivania.

Outro ponto destacado no documento é que os autos dos processos físicos de natureza cível, família, sucessões e fazenda pública, totalmente aproveitados que restaram no fórum, de acordo com lista já enviada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e ao MP, bem como os que estão chegando de carga ou dos Tribunais, por exemplo, serão remetidos à Goiânia gradativamente para digitalização. No caso de recurso, em regra, já serão digitalizados pelo Tribunal, período no qual não haverá tramitação física, com exceção de urgência a ser justificada por petição informando o motivo da impossibilidade de espera e eventual prejuízo de atender o prazo em curso no período.

Os autos de processos físicos não danificados ou parcialmente danificados, de natureza criminal ou infância de juventude, conforme lista já enviada à OAB e MP, deverão permanecer nas respectivas escrivanias para tramitação na forma física, e caso estejam com muitos resíduos do incêndio, de modo a causar cheiro que dificulte o manuseio, deverão ser xerocopiados pelos escrivães para manuseio e tramitação por cópia, certificando o estado em que estavam os autos, justificando a cópia.

O protocolo deverá receber os autos físicos que estavam com carga ou nos Tribunais, encaminhando-os aos escrivães para separação em lotes de 15 em 15 dias e remessa ao Núcleo de Digitalização, no caso de natureza cível, família, sucessões e fazenda pública, ou para tramitação na forma física, nos feitos criminais ou de infância e juventude. Quando às ações aptas à designação de audiências, os juízes da comarca tentarão realizá-las no auditório da faculdade em Goiatuba, no intuito de facilitar o comparecimento de todos os envolvidos, cuja prioridade as que envolvem réus presos, família e outras urgências a serem analisadas caso a caso. Fonte: TJGO

Confira as listas de advogados intimados

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