Advogado pode patrocinar evento da área jurídica, decide TED da OAB-GO

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É permitido ao advogado o patrocínio de evento como forma de publicidade, mas o evento deve ser voltado ao meio jurídico e a publicidade nele contida deve ter caráter meramente informativo. Esse é o entendimento unânime da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina  (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em caso relatado pelo juiz Júlio Miguel da Costa Porfírio Junior.

Na consulta, que motivou a decisão, advogado questionou sobre a licitude, do ponto de vista ético disciplinar, do patrocínio de eventos, vinculando o patrocínio ao nome do próprio advogado ou do escritório.

Em seu voto, acolhido pela Turma, o juiz afirma que, apesar da possibilidade, deve se primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sob pena do profissional sofrer as penalidades legais.

“É permitido ao advogado apenas proferir palestras sobre temas técnicos de interesse dos participantes, bem como apor o seu nome ou do seu escritório no material de apoio e divulgação, conforme permite o artigo 2º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.” Fonte: OAB-GO

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