Durante sustentação oral realizada na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nessa terça-feira (15), o advogado Jales Java dos Santos Lacerda Caliman protagonizou uma manifestação inusitada ao iniciar sua fala citando poesia e realizando movimentos de capoeira.
A performance, segundo ele, teve o objetivo de chamar a atenção da Corte para o que classificou como “flagrantes arbitrariedades” ocorridas durante a própria prisão em flagrante em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Ceres (GO). Ele foi solto em 2021 após pagamento de fiança.
A sustentação foi apresentada no julgamento de habeas corpus impetrado para contestar a legalidade da sua prisão, que teria ocorrido sem a presença da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Ele é acusado de se recusar a usar máscara dentro da UPA, ameaça, infração de medida sanitária, desobediência, desacato a funcionário público, inovação artificiosa e porte de drogas para uso pessoal. A relatoria do caso esteve sob responsabilidade da desembargadora Rozana Camapum, que denegou a ordem, tendo sido seguida pelos colegas da corte.
Durante a sustentação, o advogado utilizou-se de poesia: AA gente leva rasteira, tem delas que vem para matar. Mas quando a rasteira não mata, aproveite para se levantar. E ainda “Não endosse a perseguição. Faça valer a lei acima da emoção”. Ele justificou que sua manifestação, ainda que fora dos moldes tradicionais, foi uma tentativa de alertar o Judiciário sobre a gravidade da situação enfrentada por ele, já teria sido alvo de mais de 20 processos criminais supostamente articulados por um magistrado com quem teve desavenças e de quem teria recebido até ameaças de morte.
A prisão em questão se deu após o advogado levar seu filho menor para atendimento na UPA. De acordo com os relatos, ele teria fumado maconha no banheiro da unidade, conduta que originou o flagrante. No entanto, ele sustentou que as imagens das câmeras de segurança da UPA, que poderiam confirmar ou refutar tais acusações, “desapareceram”.
O habeas corpus impetrado questionava ainda a ausência de representação da OAB no momento da lavratura do auto de prisão, o que, segundo Java, fere garantias previstas na legislação. Paralelamente, também foi proposta ação de Habeas Data, buscando a exclusão de registros das ações arquivadas contra ele. Ação também foi negada pelo colegiado.
Processo: 5395552-20.2021.8.09.0049
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