Advogado alerta sobre novo edital de acordo direto para recebimento de precatórios com deságio

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Advogado Sebastião Sousa Monteiro Júnior

O advogado Sebastião Sousa Monteiro Júnior, sócio da banca Monteiro Advogados, alerta as pessoas que têm precatórios para receber do Estado de Goiás. É que foi publicado edital de acordo direto com deságio no qual será pago no mínimo 60% do valor devido. “Mas serão contemplados apenas os precatórios formalizados até 02 de junho de 2021”, explica o profissional.

O advogado afirma que os interessados devem apresentar o requerimento feito por meio de seu advogado e encaminhado ao e-mail da Divisão de Requisitórios Judiciais (acordodireto@trt18.jus.br).

Após o requerimento, diz, a parte vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial. Em caso de não recebimento da resposta automática, o credor deverá reapresentar o seu pedido até que seja recebida a resposta.

Juízo de Execução

Foram liberados cerca de R$ 6,7 milhões que ingressaram na conta “acordo” do ente devedor para serem negociados com os credores no Juízo de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.

Segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034, de 02 de junho de 2010, conforme determinado pelo artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

Os cálculos relativos aos créditos habilitados são feitos pelo Juízo de Execução, que elabora uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório.