Advogado acusado de estelionato é suspenso de suas funções e dos quadros da OAB

O advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo está suspenso do exercício da função pública de procurador do município de Planaltina, assim como dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficando, portanto, suspenso de exercer a advocacia enquanto perdurar a decisão. Ao receber denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti da Silva, o juiz Carlos Gustavo de Morais determinou ainda a suspensão da vigência do Contrato nº 22/2017, celebrado entre o município de Planaltina e o escritório de advocacia Stenius de Melo Sociedade Individual de Advocacia.

Na denúncia, foi apontado que o advogado Klaus Stenius de Melo, objetivando que seu escritório preenchesse os requisitos estabelecidos pelo município da quantidade mínima de nove advogados vinculados a escritório para eventual contratação, falsificou contratos de associação com advogados. Pelo documento fraudado, ele garantia que os serviços seriam prestados por ele, na condição de sócio, e por outros dez advogados associados de seu escritório.

Ocorre que o réu falsificou os contratos de associação relativos a duas advogadas, induzindo o município ao erro, para que ele fosse contratado. Em razão da fraude, o escritório firmou contrato, mediante inexigibilidade de licitação, por um valor de R$ 540 mil, a ser pago em oito parcelas mensais, no período entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2017. A legalidade do procedimento de contratação por inexigibilidade de licitação está sendo questionada em ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar de suspensão de contrato administrativo.

Em depoimento, as advogadas envolvidas na fraude alegaram que desconheciam a existência dos contratos de associação e afirmaram que não eram associadas do escritório, bem como não haviam assinado qualquer contrato com o réu ou seu escritório. Klaus Stenius de Melo foi denunciado pelo MP por estelionato (artigo 171) e falsificação de documento particular (artigo 298, ambos do Código Penal).

Falso testemunho
O promotor Rafael Simonetti também ofereceu denúncia contra a advogada Sabrina Marques de Santana, por falso testemunho. Em depoimento ao promotor, Sabrina, que é advogada associada no escritório de Klaus, afirmou que as duas advogadas cujos contratos de associação haviam sido falsificados compareciam com menos frequência à Procuradoria do Município. (Assessoria de Comunicação do MP-GO)