Melhores classificados em concursos públicos tem prioridade na escolha de sua lotação

A Constituição Federal ao instituir os concursos públicos como forma prioritária e predominante na escolha do seu quadro de pessoal estabeleceu que os procedimentos de seleção dos candidatos, isto é, os certames devem se submeter aos princípios da impessoalidade e da meritocracia.

Por conseguinte, os candidatos aprovados com melhor pontuação classificatória possuem o direito de preferência na escolha de sua lotação em relação aos candidatos aprovados com notas inferiores. Isso acontece, pois, os concursos públicos visam beneficiar os candidatos melhores preparados para assumir o cargo, conforme o sistema meritocrático.

Nesse sentido, a Administração Pública deve oportunizar todas as vagas existentes para os candidatos escolherem as que mais lhes agradam, começando com o primeiro classificado, não podendo “estocar” vagas para beneficiar um candidato futuro, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade e isonomia.

Infelizmente, ocorre que em diversas situações a Administração age de maneira arbitrária para beneficiar um determinado candidato, não disponibilizando certas vagas a todos os classificados.

Para melhor compreensão, de maneira exemplificativa, tem-se que João foi aprovado em um concurso estadual, onde sua classificação foi na posição 21º (vigésimo primeiro). Supondo que convocam os vinte primeiros classificados para tomar posse, mas não disponibilizam a vaga existente na capital, de modo que, o gestor público passou a “estocar” e “segurar” a vaga para disponibilizar apenas quando chamarem João para assumir o cargo. Logo, fizeram com que esta vaga estivesse disponível apenas para João, dessa forma, configurando a preterição aos outros candidatos melhores classificados.

Essa situação fere os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e a meritocracia dos concursos públicos, uma vez que a Administração se utilizou de meios ilegais para beneficiar um determinado candidato.

Por fim, vale frisar que, os Tribunais Regionais Federais vêm reconhecendo que os candidatos melhores aprovados em concursos possuem direito de preferência na escolha de lotação, não podendo ser preterido. Isso significa que se acontecer situações similares à mencionada, poderá o candidato recorrer ao Poder Judiciário para resguardar seu direito.

Ademais, temos um vídeo em nosso canal do YouTube onde comentamos sobre o direito de preferência do melhor classificado no concurso para escolha de sua lotação. Para assistir, clique aqui!

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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