Absolvido pintor acusado de violação de domicílio ao pular muro da casa da ex-sogra para pegar ferramenta

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Um pintor acusado de invasão de domicílio e vias de fato pela ex-mulher foi absolvido pela Justiça. A alegação era a de que ele pulou o muro da residência onde ela estava e a agrediu. Contudo, ficou comprovado que ele entrou no local apenas para pegar uma ferramenta que havia caído daquele lado, pois ele fazia trabalho de pintura na casa vizinha. Além disso, que não houve agressão.

A decisão é do juiz Vitor Umbelino Soares Junior, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ao julgar improcedente a pretensão punitiva, o magistrado levou em que não houve dolo na conduta, pois o acusado apenas pulou o muro para pegar uma ferramenta de trabalho. Sendo que a própria vítima confirmou, posteriormente, que essa era a única intenção do denunciado.

Consta na denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) que o acusado, de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, violou o domicílio de sua ex-companheira, bem como praticou vias de fato em seu desfavor. A mulher estava na casa de sua genitora, que é vizinha do imóvel onde o denunciado trabalhava.

A mulher narrou que não viu o momento em que ele entrou no loca, mas que sentiu as mãos do denunciado em seu pescoço, apertando-o. Ainda conforme a denúncia, a ofendida, então, gritou por socorro, instante em que seus familiares foram lhe socorrer.

Em resposta à acusação, o advogado Renato Cardoso de Sá esclareceu que o acusado, antes de se separar, já estava pintando a casa e o muro da residência prima de sua ex-mulher, que é de divisa com a casa onde ela estava.

E que, quando ele pintava o muro, sua espátula caiu do lado do imóvel de sua ex-sogra. Disse que, quando ele foi pegar a espátula, foi avistado por sua ex-esposa, que começou a gritar, momento em que pegou a espátula e voltou a pintar o muro.

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que, dos elementos de convicção, não houve a produção de provas sob a franquia constitucional do contraditório e da ampla defesa durante a instrução processual relativamente à possível ocorrência do crime de violação de domicílio. Não restando devidamente comprovado que o denunciado agiu com o dolo de entrar ou permanecer na residência da ofendida. O mesmo ocorreu sobre as vias de fato.

A própria suposta vítima, em juízo, asseverou que o denunciado apenas pulou o muro da residência de sua mãe para pegar uma ferramenta que tinha caído no local. Que atualmente mantém uma boa relação. Disse que, após certo tempo, encontrou a ferramenta de trabalho do acusado no quintal da residência. Reafirmou que ele não tentou estrangulá-la ou agredi-la de qualquer forma e que foi sua mãe quem acionou a polícia militar.