Doação de sangue por condenados a penas alternativas já pode abater prazo de prestação de serviços comunitários

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O juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia (Vepema), Eduardo Walmory Sanches, avisa que já estão valendo Portarias 1, 2 e 3 que prevê que doação de sangue por condenados a pena alternativa já pode abater prazo da prestação de serviços comunitários.

As Portarias foram assinada em outubro e dezembro de 2022, estabelecendo as diretrizes da Política Criminal para abatimento de prestação de serviços à comunidade em casos de doação voluntária de sangue, doação voluntária de medula óssea e cadastro como doador voluntário de medula óssea.

Segundo os documentos, cada doação de sangue equivalerá a 50 horas trabalhadas, sendo que homens poderão doar sangue de dois em dois meses e mulheres de três em três meses. Já cada doação de plaquetas, equivalerá a 50 horas, sendo considerado somente uma doação a cada 45 dias.

Cada doação de medula óssea, por sua vez, equivalerá a 125 horas, sendo que, da primeira doação para a segunda, deverá haver um intervalo de seis meses, e, após a segunda doação, será observado o intervalo de 15 dias. Já o cadastramento como doador de medula óssea junto ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) equivalerá a 20 horas.