Absolvida professora acusada de lesão ao erário por suposto não cumprimento de jornada de trabalho

Publicidade

Uma professora foi absolvida da acusação de lesão a erário por suposta percepção indevida de vencimentos sem a prestação integral do trabalho. No caso, Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), da Secretaria Estadual e Educação (Seduc), foi instaurado para averiguar acúmulo de cargos públicos remunerados com incompatibilidade de horários. Contudo, o entendimento final foi o de que não houve má-fé e nem descumprimento de jornada.

O PAD foi instaurado após a servidora ingressar com procedimento para aposentadoria. Inicialmente, se verificou indícios de acúmulo irregular de cargos públicos. Isso porque ela ostentava tríplice acumulação de cargos públicos remunerados – professora na Seduc, junto ao município de Uruaçu e, na modalidade de contrato temporário, junto à Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Após ser atestada rescisão contratual da UEG, foi extinta a punibilidade com relação ao ilícito funcional. Contudo, se constatou a incompatibilidade de horários nas jornadas durante o acúmulo de cargos. Porém, em despacho assinado pela secretária de Educação de Goiás, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, foi afastado o dolo específico da conduta da acusada, requisito imprescindível para a configuração da infração.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, que representa a servidora, esclareceu que ela servidora sempre cumpriu com a sua carga horária de forma integral. Sendo que não acumula e nunca acumulou cargos incompatíveis com o seu horário de trabalho. Disse que, ainda que subsista qualquer irregularidade formal, esta não torna a servidora desonesta ou desleal, pois resta ausente qualquer demonstração de danos ao erário público.

Boa-fé

Em seu despacho a secretária disse que, por meio do conjunto fático-probatório, foi demostrada a boa-fé da servidora. O que inclui o fato de que ela tirou duas licenças no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, possivelmente para compatibilizar a sua jornada de trabalho com as aulas ministradas, à noite, na UEG.

Além disso, salientou que eventuais descumprimentos de jornada foram compensados mediante acordos informais com a respectiva chefia imediata no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação (CRE). “O que afasta a caracterização de má-fé da acusada”, completou. Foi determinado o encaminhado os autos à Supervisão de Aposentadoria para dar
seguimento ao processo de inativação da servidora.