Marília Costa e Silva
O governo de Goiás decretou ponto facultativo no dia 17 de junho, sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi, quando não haverá expediente nas repartições públicas. A novidade consta do Decreto 10.097, publicado no dia 13 de junho.
Conforme o decreto, assinado por Ronaldo Caiado, o ponto facultativo não se aplica aos órgão que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensáveis a continuidade do serviço. A exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização.
Judiciário
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, também já decretou ponto facultativo para o Poder Judiciário goiano no dia 17 de junho. De acordo com o disposto no Decreto Judiciário n° 1.361/2022, o ponto facultativo não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica aos servidores cujas atividades são indispensáveis para a continuidade do serviço.