OAB-GO é admitida como amicus curiae em IRDR que decidirá sobre fixação de honorários nas ações de execução fiscal

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Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás admitiu a intervenção da instituição como amicus curiae em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O IRDR vai definir a regra legal aplicável à fixação dos honorários advocatícios iniciais nas ações de Execução Fiscal (Tema nº 20 dos IRDRs do TJGO).

No pedido de intervenção apresentado pela Ordem, foi ressaltado que a sua participação no processo é indispensável para assegurar a democratização da prestação jurisdicional, especialmente em razão da matéria de fundo.

Para a Seccional, a definição da tese do IRDR como precedente vinculante a ser observado por todo o Poder Judiciário do Estado de Goiás não só solucionará o conflito hermenêutico entre as previsões do art. 85, §3º em contraponto com o art. 827, ambos do CPC. Como também repercutirá diretamente sobre o exercício da advocacia, especialmente quanto àqueles profissionais que advogam em defesa dos interesses dos Municípios.

Ao apreciar o pedido da OAB-GO, o desembargador Carlos Escher concedeu à Ordem o prazo de 15 dias úteis para apresentação de memoriais e também a possibilidade de exercer a sustentação oral quando da sessão de julgamento pelo órgão colegiado.