MPF e Polícia Federal deflagram Operação Recebedor em Goiás

Na manhã desta sexta-feira (26), está sendo realizada operação conjunta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF/GO), que deflagrou no estado e em mais seis unidades da federação a operação “O Recebedor”, sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão e sete mandados de condução coercitiva, por 180 policiais federais.

A operação, que é um desdobramento de fatos apurados na Operação Lava Jato, decorre de acordo de leniência e colaboração premiada que a empresa Camargo Corrêa fechou com o MPF/GO em atuação conjunta dos procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato com procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Goiás e das Procuradorias da República em Anápolis e Rio Verde, e em colaboração com a PF/GO.

Em razão do acordo, a Camargo Corrêa, que confessou a prática de cartel, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes de licitação, além de se comprometer a restituir aos cofres públicos R$800 milhões, dos quais R$65 milhões destinados a ressarcir os danos acusados à Valec, entregou provas documentais e testemunhais contra as demais empreiteiras integrantes do esquema, bem como contra o ex-presidente da Valec, José Francisco das Neves.

As diligências que estão sendo realizadas nesta sexta-feira têm por objetivo recolher provas de pagamentos de propina a ex-diretores da Valec, por empreiteiras contratadas para construir as ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, da prática de cartel e lavagem de dinheiro, revelados pela Camargo Corrêa.

Os investigadores buscam, ainda, fortalecer o acervo probatório de investigações criminais encerradas ou em curso na PF/GO, assim como procedimentos investigatórios em curso no âmbito do MPF/GO, que tratam da prática de sobrepreço, superfaturamento, crimes contra a Lei de Licitações, a exemplo de formação de cartel, corrupção passiva, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, praticados pela empresa estatal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias em razão das obras da Ferrovia Norte-Sul, havendo ainda indícios da prática dos mesmos crimes com relação à Ferrovia de Integração Leste-Oeste, durante o período em que foi presidida por José Francisco das Neves, o “Juquinha”.

O trabalho investigativo até então realizado apontou prejuízos aos cofres públicos estipulados em R$ 631.544.676,51, considerando-se somente os trechos executados na construção da Ferrovia Norte-Sul, no âmbito de Goiás

Em síntese, o método utilizado para o recebimento de propina consistia na realização, pelas empreiteiras executoras das obras, de pagamentos a um escritório de advocacia e para mais duas empresas sediadas em Goiás e indicadas por “Juquinha”, sendo que os pagamentos não se referiam a serviços efetivamente realizados, utilizando-se contratos de fachada para dar aparência de legalidade aos pagamentos feitos pelas empreiteiras em benefício de “Juquinha”.

A Camargo Corrêa admitiu haver pago mais de R$ 800.000,00 em propina para Juquinha.

O nome da operação é uma referência à defesa apresentada por José Francisco das Neves no Caso Trem Pagador, na qual seus advogados alegaram que “se o trem era pagador, Juquinha não foi o recebedor”. Fonte: MPF-GO

Confira abaixo as empresas e pessoas alvos de mandados de busca e apreensão:

Goiás
Quatro pessoas jurídicas e oito pessoas físicas
ELCCOM ENGENHARIA EIRELI;
EVOLUÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA;
HELI DOURADO ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S;
CONSÓRCIO FERROSUL – (SANTA HELENA/GO);
HELI LOPES DOURADO;
JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES;
MARIVONE FERREIRA DAS NEVES;
JADER FERREIRA DAS NEVES;
RODRIGO FERREIRA LOPES SILVA;
RAFAEL MUNDIM REZENDE;
JOSIAS GONZAGA CARDOSO
JUAREZ JOSÉ LOPES MACEDO.

Paraná:
Duas pessoas jurídicas:
CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE OBRAS;
IVAI – ENGENHARIA DE OBRAS S/A

Maranhão
Uma pessoa jurídica
AGROSSERA – AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA

Rio de Janeiro
Uma pessoa jurídica
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A

Minas Gerais
Seis pessoas jurídicas e seis pessoas físicas
SERVIX ENGENHARIA S/A – (LAGOA SANTA/MG);
SPA ENGENHARIA IND. E COM. LTDA;
EGESA ENG. S/A;
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A;
CONSÓRCIO ATERPA M. MARTINS – EBATE;
TORC – TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONST. LTDA;
HUGO DE MAGALHÃES;
JOÃO BOSCO SANTOS DUTRA – (ARCOS/MG)
JOÃO BOSCO SANTOS DUTRA;
BRUNO VON BENTZEEN RODRIGUES;
EDUARDO MARTINS;
DANIEL NÓBREGA LIMA DE OLIVEIRA – (NOVA LIMA/MG)

São Paulo
Nove pessoas jurídicas e uma pessoa física
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A;
MENDES JÚNIOR TRADING E ENG. S/A;
GALVÃO ENGENHARIA;
CONSTRAN S/A – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO;
CONSTRUTORA OAS S/A;
SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA;
CAVAN PRÉ-MOLDADO S/A;
TIISA – INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S/A
BRAEMP BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO NETO

Distrito Federal
Sete pessoas físicas
ULISSES ASSAD;
RONY JOSE SILVA MOURA;
LUIZ SÉRGIO NOGUEIRA;
ALOYSIO BRAGA CARDOSO DA SILVA;
LEANDRO BARATA DINIZ;
ALFREDO MOREIRA FILHO;
LAIZE DE FREITAS