Facebook é intimado a pagar R$ 25 mil em multas após bloqueio de três perfis do Instagram

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O juiz Alessandro Luiz de Souza, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, em Goiás, determinou a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil para pagamento de R$ 25 mil em multas consolidadas, relacionadas a uma ação que discute o bloqueio de três contas do Instagram, incluindo perfis utilizados para atividades comerciais. A cobrança também inclui R$ 3.555,60 por danos morais, valor atualizado da condenação. Caso não haja pagamento voluntário, a decisão prevê multa adicional de 10% e a possibilidade de bloqueios de valores pelo Sisbajud, na modalidade de repetição programada, por até 30 dias.

O caso envolve um empresário que teve três perfis suspensos simultaneamente em 23 de maio de 2026, sem receber justificativa específica sobre eventual descumprimento das regras da plataforma. As contas eram utilizadas para fins pessoais e para divulgação de negócios nos setores de pré-moldados para construção civil e comércio de brinquedos. Segundo a petição inicial, a suspensão comprometeu o acesso a contatos, mensagens e canais de relacionamento com clientes.

O empresário relatou que tentou recuperar as contas por meio dos procedimentos exigidos pelo Instagram, incluindo envio de documentos e verificação de identidade. Em uma das comunicações, a própria plataforma informou ter identificado “atividade incomum” e bloqueado temporariamente o acesso por motivos de segurança. Conforme a ação, mesmo após as tentativas de regularização, os perfis permaneceram indisponíveis. O autor afirmou ainda que uma nova conta criada para retomar suas atividades também foi suspensa.

Na contestação, o Facebook sustentou que as regras do Instagram autorizam a desativação de contas em caso de violação dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade. A empresa também argumentou que a operação da plataforma é de responsabilidade da Meta Platforms, nos Estados Unidos, e que sua atuação no Brasil não permite realizar diretamente as medidas técnicas necessárias à recuperação dos perfis.

Em primeira instância, o juiz Alessandro Luiz de Souza determinou o restabelecimento das três contas e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a obrigação de reativação. Relator do recurso, o juiz André Reis Lacerda destacou que o Facebook não demonstrou qual conduta específica do usuário teria violado as regras da plataforma. Também não foram apresentados documentos, publicações irregulares ou relatórios de denúncias que justificassem a suspensão.

O colegiado considerou que a desativação sem justificativa e sem aviso prévio configurou falha na prestação do serviço e abuso de direito, com fundamento nos artigos 186, 187, 421 e 422 do Código Civil. Entretanto, reduziu a indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 3,5 mil, por entender que não houve comprovação de perdas financeiras concretas ou de circunstâncias excepcionais que justificassem o valor inicialmente fixado. A decisão foi unânime.

Na fase de cumprimento da decisão, o juízo determinou a cobrança das multas consolidadas e da indenização atualizada, concedendo prazo de 15 dias para pagamento. Na ausência de quitação voluntária, poderá ser realizada busca de valores em contas bancárias da empresa.

O empresário é representado pela advogada Bruna Rodrigues Passos.