As assinaturas eletrônicas realizadas por meio da plataforma gov.br em procurações de ações judiciais devem ser aceitas, assim como as assinaturas digitais qualificadas. A medida foi aprovada por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão voltou-se para a garantia de segurança na identificação das partes, da regularidade da representação processual e do acesso à justiça.
Relatora dos processos administrativos que tratavam sobre o uso de assinatura digital no Processo Judicial eletrônico (PJe), conselheira Noemia Porto afirmou que o acesso à justiça não deve ser restringido por exigências tecnológicas que não tenham fundamento legal ou técnico suficientes.
A partir das orientações do relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), a relatora votou por aceitar a assinatura eletrônica pela plataforma gov.br uma vez que isso não significa atribuir autenticidade absoluta a todo documento, mas reconhecer que o mecanismo deve ser considerado na análise de admissibilidade. “Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação”, disse.
As assinaturas qualificadas são vinculadas à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), sistema oficial do governo federal para emissão de certificados digitais com validade jurídica, equivalente à assinatura de próprio punho.
Com a decisão do CNJ, também serão aceitas, em procurações judiciais, as assinaturas de nível prata e ouro da plataforma gov.br, que devem ser acompanhadas de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Esse reconhecimento também apresenta elevado grau de confiabilidade e identificação.
De acordo com o CNJ, fica expressamente preservada a competência de os magistrados e magistradas determinarem verificações adicionais, caso acreditem ser necessário. “Assinaturas eletrônicas avançadas não afastam o poder-dever do juiz responsável de verificar o aceite da assinatura eletrônica qualificada. Mas isso não reduz o poder de controle do magistrado de verificar a regularidade da representação processual”, ressaltou Noemia Porto.
Além disso, o Plenário determinou que seja reconhecida a admissibilidade das procurações manuscritas digitalizadas, sem imposição automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada.
O CNJ também irá atualizar a Resolução que instituiu o sistema PJe para prever a nova forma de certificação. O objetivo é trazer “uniformidade administrativa para esses parâmetros e gerar segurança jurídica para os que propõem suas ações, sem interferir no exame jurisdicional de cada processo”, como explicou a Noemia Porto.
Procedimento de Controle Administrativo 0009342-88.2025.2.00.0000 e Pedido de Providências 0002269-31.2026.2.00.0000




























