A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves de ter acesso a prontuários, relatórios e outros documentos relacionados ao tratamento médico e à morte do pai, ocorrida em 1985. Por unanimidade, o colegiado determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) forneçam as informações solicitadas, apesar das alegações de sigilo profissional.
O julgamento ocorreu na segunda-feira (26), sob a relatoria do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso. A decisão reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido, sem análise do mérito, o habeas data ajuizado em 2012 por Tancredo Augusto Tolentino Neves.
O filho do ex-presidente buscava acesso aos documentos para esclarecer as circunstâncias do tratamento e do falecimento do pai, além de subsidiar a elaboração da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves.
Tancredo Neves foi eleito presidente da República em janeiro de 1985, durante o processo de redemocratização do país, mas adoeceu antes da posse e morreu em 21 de abril daquele ano, sem assumir o cargo.
Sigilo médico não é absoluto
Na ação, o CFM e o CRM-DF se opuseram ao fornecimento dos documentos. As entidades sustentaram que as informações estavam protegidas pelo sigilo médico, inclusive após a morte do paciente, e que o habeas data não poderia ser utilizado para acessar dados de terceiros, mesmo quando o requerente fosse herdeiro.
Ao analisar a apelação, o desembargador Roberto Carvalho Veloso considerou que o sigilo profissional, embora protegido constitucionalmente, não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica.
O relator também destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, o acesso de familiares a informações de pessoas falecidas, desde que demonstrado interesse jurídico legítimo.
No caso de Tancredo Neves, o magistrado considerou que o conhecimento das circunstâncias do tratamento e do falecimento ultrapassa o interesse particular dos herdeiros, diante da relevância do ex-presidente para a história política brasileira.
Para o relator, essas informações interessam não apenas à família, mas também à sociedade, por contribuírem para a preservação da memória histórica nacional.
Pedido administrativo feito por outra filha
Outro ponto analisado pelo TRF1 foi a necessidade de comprovação de uma negativa administrativa anterior ao ajuizamento do habeas data.
A sentença de primeiro grau havia considerado que o pedido administrativo apresentado por uma das filhas de Tancredo Neves não seria suficiente para demonstrar o interesse processual do irmão.
O colegiado afastou esse entendimento. Segundo o relator, a recusa apresentada pelas entidades médicas a uma integrante da família já demonstrava resistência ao fornecimento das informações. Assim, não seria necessário exigir que cada herdeiro apresentasse um requerimento administrativo individual.
Com esse entendimento, a Turma deu provimento à apelação e determinou o fornecimento dos documentos solicitados.
Manifestação da defesa
A advogada Juliana Porcaro, que representa a família, afirmou após o julgamento que o objetivo é permitir o exame dos registros médicos antes de qualquer conclusão sobre as circunstâncias da morte.
Segundo ela, o acesso aos documentos poderá contribuir para esclarecer os procedimentos realizados durante o tratamento do ex-presidente. A defesa também ressaltou que não pretende antecipar acusações ou conclusões sobre o atendimento médico.
A decisão assegura o acesso à documentação, mas não estabelece qualquer responsabilidade dos profissionais envolvidos no tratamento de Tancredo Neves.





























