Garantida contratação de professora aprovada na Uneb após rompimento de vínculo com outra universidade

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O juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), confirmou o direito de uma candidata aprovada em processo seletivo da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) à contratação como professora substituta, após ela comprovar o desligamento de outra instituição pública de ensino. A universidade havia negado a investidura sob o argumento de acumulação irregular de vínculos e descumprimento do prazo para apresentação de documentos. Para o magistrado, embora a incompatibilidade entre as jornadas justificasse a exigência de desligamento, a candidata deveria ter a oportunidade de regularizar sua situação funcional antes da posse.

A candidata foi representada na ação pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Convocação e negativa da universidade

A candidata participou do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 033/2023, destinado à contratação temporária de professores pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), na área de História da Filosofia, para o Campus I da UNEB, em Salvador, com jornada de 40 horas semanais.

Classificada em segundo lugar, ela foi convocada após a desistência do primeiro colocado. A convocação ocorreu em 21 de dezembro de 2023, com prazo para apresentação dos documentos até 4 de janeiro de 2024.

Na ocasião, a candidata mantinha contrato temporário como professora substituta na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), com jornada de 28 horas semanais.

Conforme registrado na sentença, ela encaminhou documentos à UNEB em 2 de janeiro de 2024, informando a existência do vínculo anterior e assumindo o compromisso de encerrá-lo antes do exercício da nova função.

Mesmo após o término do prazo inicial, a Coordenação de Ingresso da universidade solicitou complementações documentais nos dias 8 e 10 de janeiro. Entretanto, em 16 de janeiro, a instituição comunicou o indeferimento da contratação, alegando encerramento do prazo e impossibilidade de acumulação dos cargos.

Na mesma data, a candidata formalizou o desligamento da universidade paranaense, encerrando o vínculo funcional.

Incompatibilidade de horários

Na ação, a candidata questionou a negativa administrativa e sustentou que deveria ter sido assegurado prazo razoável para regularizar sua situação, especialmente diante do período de festas e recesso acadêmico.

A Uneb, por sua vez, defendeu a legalidade do indeferimento. Argumentou que a soma das jornadas de 40 horas na Bahia e 28 horas no Paraná resultaria em 68 horas semanais, além da incompatibilidade de deslocamento entre as instituições.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a exigência de desligamento do vínculo anterior era legítima. Isso porque o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal admite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

No caso, a distância entre as instituições e a soma das jornadas tornavam inviável a acumulação. Contudo, o magistrado ressaltou que essa incompatibilidade não autorizava a eliminação da candidata sem que lhe fosse assegurada a possibilidade de optar por um dos vínculos e comprovar o desligamento do anterior.

“A constatação da inacumulabilidade material não autoriza a eliminação sumária do candidato aprovado sem a oportunidade de exercer o direito de opção ou de comprovar o desfazimento do vínculo prévio até a formalização da posse e assunção do exercício”, destacou na sentença.

O juiz também considerou que a candidata recebeu prazo de apenas 14 dias corridos para apresentar a documentação, período que coincidiu com as festividades e o recesso de fim de ano.