A utilização de contas bancárias abertas em nome de adolescentes de 12 e 14 anos para movimentar e ocultar dinheiro proveniente do tráfico de drogas foi um dos mecanismos identificados em um esquema de lavagem de capitais desarticulado pela Operação Cifra Vermelha, em Goiás. Dez pessoas envolvidas nas atividades foram condenadas pela juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Somadas, as penas chegam a 91 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão.
Além das penas privativas de liberdade, os condenados deverão pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas do Estado de Goiás (Fesacoc).
A sentença também manteve a indisponibilidade de bens e valores vinculados aos acusados, além de autorizar a continuidade da utilização provisória de um veículo VW/T-Cross pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público de Goiás (MPGO), até o trânsito em julgado da decisão.
Contas de adolescentes e empresas de fachada
A Operação Cifra Vermelha foi deflagrada pelo MPGO em 18 de novembro de 2025, após aproximadamente um ano de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Comando de Operações de Divisas (COD), da Polícia Militar de Goiás.
As apurações identificaram um sistema de movimentação financeira utilizado para ocultar a origem de recursos provenientes do tráfico de drogas atribuído a uma facção criminosa com atuação no Estado.
Segundo as investigações, o esquema utilizava empresas de fachada, contas bancárias de terceiros e pessoas próximas aos responsáveis pela movimentação financeira, com o objetivo de dificultar a identificação dos verdadeiros titulares e da origem dos valores.
Entre os mecanismos empregados estava a abertura de contas em nome de dois adolescentes, de 12 e 14 anos, filhos dos apontados responsáveis pelo núcleo financeiro da organização.
Os investigadores identificaram que familiares eram utilizados como intermediários nas transações, permitindo a circulação de recursos por diferentes contas bancárias.
As movimentações ocorreram entre 2023 e 2024 e foram identificadas por meio da análise de operações financeiras e do afastamento de sigilos autorizado judicialmente.
Mesma estrutura de movimentação financeira
Na sentença, a juíza Placidina Pires destacou que os atos de lavagem de dinheiro não ocorreram de maneira isolada, mas integraram uma estrutura destinada à circulação e ocultação de recursos ilícitos.
Segundo a magistrada, a participação dos acusados ocorreu em diferentes níveis, mediante utilização de contas pessoais, contas de terceiros e pessoas jurídicas.
“Embora nem todos os acusados tenham sido condenados pelo crime de organização criminosa, as condutas pelas quais foram responsabilizados nesta sentença concorreram, em diferentes graus e funções, para a manutenção do mecanismo de circulação e ocultação dos valores ilícitos”, registrou.
A juíza também observou que os atos de lavagem reconhecidos integravam a mesma estrutura financeira, com utilização reiterada de mecanismos de ocultação e dissimulação de valores.
Os réus responderam, conforme as condutas individualmente atribuídas, por crimes relacionados à lavagem de capitais, organização criminosa e falsidade ideológica.
Bens e valores permanecem indisponíveis
Durante o cumprimento das medidas autorizadas judicialmente, foram realizadas buscas e apreensões que resultaram na localização de dinheiro em espécie, veículos, aparelhos eletrônicos, documentos e uma pistola G3 calibre 9 milímetros, acompanhada de dois carregadores e cinco munições.
Também foram determinados bloqueios de ativos financeiros e restrições patrimoniais relacionados aos investigados.
Na sentença condenatória, Placidina Pires manteve a indisponibilidade dos bens e valores, preservando as medidas patrimoniais adotadas no processo.
A magistrada autorizou, ainda, a continuidade da utilização provisória de um veículo VW/T-Cross pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do MPGO até o trânsito em julgado da sentença.
Em relação à arma de fogo apreendida, determinou a comunicação à Polícia Federal para adoção das providências cabíveis.
Penas aplicadas
As condenações individuais variam de quatro anos a mais de 15 anos de reclusão. A maior pena foi de 15 anos, 2 meses e 12 dias, enquanto duas pessoas receberam penas de quatro anos, substituídas por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.
Os demais condenados receberam penas de 14 anos, 10 meses e 22 dias; 13 anos, 9 meses e 8 dias, aplicadas a dois réus; 8 anos, 2 meses e 22 dias; 6 anos e 10 meses; 6 anos e 10 dias; e 4 anos e 8 meses de reclusão.
A responsabilização foi individualizada de acordo com as condutas atribuídas a cada acusado e sua participação no mecanismo de circulação e ocultação de recursos.

































