Ex-funcionária de correspondente bancário é condenada a mais de 13 anos por fraudes contra clientes

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve integralmente a condenação de uma ex-funcionária de correspondente bancário a 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por furtos qualificados mediante fraude contra nove clientes, a maioria idosos. A mulher utilizava dados pessoais e fotografias das vítimas para contratar empréstimos sem autorização e transferir os valores para sua própria conta. A condenação transitou em julgado neste mês de outubro.

O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela defesa e preservou a sentença proferida pela juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, titular da 2ª Vara Criminal de Morrinhos, no interior de Goiás. Além da pena de prisão, a magistrada havia fixado indenização mínima de R$ 5 mil para cada uma das nove vítimas.

Empréstimos fraudulentos

De acordo com os autos, a ex-funcionária aproveitava o acesso a informações pessoais dos clientes para realizar operações financeiras fraudulentas. O esquema atingiu principalmente pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade.

Durante os atendimentos, a mulher solicitava documentos pessoais e fotografias do rosto dos clientes, sob a justificativa de que seriam necessários para simulações de empréstimos ou procedimentos de validação biométrica.

Com essas informações, abria contas bancárias digitais em nome das vítimas, contratava empréstimos sem o conhecimento delas e transferia os valores obtidos para sua própria conta.

Em diversos casos, os clientes somente descobriram as operações ao identificar descontos indevidos diretamente em seus benefícios previdenciários.

Abuso de confiança e continuidade delitiva

Na sentença mantida pelo TJGO, a juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa considerou as circunstâncias concretas dos crimes, especialmente o abuso da confiança inerente à atividade profissional exercida pela condenada.

A magistrada também levou em consideração a utilização indevida de dados obtidos durante os atendimentos e a natureza alimentar dos recursos atingidos pelas fraudes.

Outro fator considerado na dosimetria da pena foi a reiteração das condutas criminosas, que levou à aplicação da fração máxima de aumento prevista para o crime continuado.

“Como as condutas criminosas foram reiteradas, foi aplicada a fração máxima de 2/3, em razão do crime continuado”, explicou a juíza.

Com a manutenção integral da sentença pela 3ª Câmara Criminal e o trânsito em julgado, a condenação tornou-se definitiva, não cabendo mais recurso contra ela.

Cuidados para evitar fraudes

Ao comentar o caso, a juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa destacou a importância da proteção de dados pessoais e da verificação das informações antes da contratação de operações financeiras.

Entre as medidas preventivas, recomendou que os clientes não forneçam senhas, códigos de autenticação ou dados bancários sem confirmar a legitimidade da operação.

“Antes de autorizar uma validação biométrica, como fotos de rosto, é aconselhável confirmar a real finalidade do procedimento”, orientou.

A magistrada também recomendou que os consumidores solicitem cópias dos contratos e confirmem diretamente com a instituição financeira se as operações foram efetivamente autorizadas e em quais condições.

Outro cuidado é acompanhar regularmente os extratos bancários e previdenciários para identificar empréstimos, taxas ou descontos desconhecidos.

“Ao identificar qualquer operação desconhecida, é preciso procurar imediatamente a instituição financeira, registrar a reclamação nos canais competentes e comunicar o fato à Polícia Civil para o registro da ocorrência”, destacou a magistrada.