Uma candidata com deficiência, eliminada de concurso público sob a justificativa de que sua letra era extremamente ilegível, conseguiu na Justiça do Paraná a suspensão da desclassificação após demonstrar que a própria banca examinadora havia atribuído nota máxima ao conteúdo técnico de sua resposta. O juiz Sergio Bernardinetti, da Vara da Fazenda Pública de Pinhais, considerou haver aparente contradição entre o motivo apresentado para a eliminação e o resultado registrado no espelho de correção da prova discursiva.
Na decisão, proferida em 21 de setembro, o magistrado determinou a suspensão do ato eliminatório e a reserva cautelar de uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) para o cargo de Técnico em Informática da Câmara Municipal de Pinhais. A medida deverá ser cumprida em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
A candidata é representada pelo advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia. Na ação, a defesa apontou não apenas a contradição entre as notas atribuídas e a justificativa da eliminação, mas também o descumprimento de uma condição de acessibilidade previamente autorizada pela organização do concurso.
Nota máxima e eliminação por ilegibilidade
A candidata participou do Concurso Público nº 01/2025 da Câmara Municipal de Pinhais, organizado pela Fundação Fafipa, concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Em razão de limitações motoras documentadas, solicitou atendimento especial para realizar a prova em sala de fácil acesso. O pedido foi deferido pela organização do certame.
Contudo, segundo a petição inicial, no dia da avaliação, em outubro de 2025, a candidata foi direcionada a uma sala localizada no segundo andar do prédio, ao final de um longo corredor.
O advogado Agnaldo Bastos argumentou que o deslocamento exigiu esforço físico incompatível com as limitações da candidata, provocando fadiga e comprometendo sua coordenação motora fina, justamente no momento em que precisava escrever manualmente a prova discursiva.
Após a realização do exame, a banca corrigiu a resposta e atribuiu nota 10,00 no critério de conhecimento técnico-científico e nota 5,00 no critério de atendimento ao tema.
Apesar da pontuação, a candidata foi eliminada sob a justificativa de que sua caligrafia era extremamente ilegível.
Para a defesa, o próprio espelho de correção demonstrava a inconsistência do ato administrativo. Isso porque, embora a banca afirmasse que a escrita inviabilizava a leitura, os avaliadores conseguiram examinar o conteúdo e atribuir nota máxima ao conhecimento técnico apresentado.
Contradição na justificativa da banca
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Sergio Bernardinetti considerou que a documentação apresentada revelava aparente incongruência na motivação utilizada pela comissão examinadora.
Segundo o magistrado, a atribuição de nota máxima ao conhecimento técnico-científico indicava que a banca havia compreendido o conteúdo da resposta, o que enfraquecia a justificativa de impossibilidade de leitura.
“A atribuição de nota de excelência no campo temático e conceitual indica que o texto estava suficientemente inteligível e permitiu a perfeita apreensão do raciocínio articulado, tornando pouco coerente a premissa de que a grafia impedia a compreensão do exame”, destacou.
O juiz aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a Administração Pública fica vinculada aos fundamentos apresentados para justificar seus atos.
Nesse contexto, explicou que a incompatibilidade entre a motivação declarada e os elementos objetivos do procedimento de avaliação pode comprometer a validade do ato administrativo.
A decisão também considerou as exigências de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Controle judicial
Outro ponto examinado foi o limite da atuação do Poder Judiciário em concursos públicos.
O magistrado citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da repercussão geral, segundo o qual a Justiça não pode substituir a banca examinadora na avaliação das respostas ou na atribuição de notas, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Para o juiz, a situação apresentada se enquadra nessa exceção porque não exige uma nova avaliação técnica do conteúdo da prova, mas a verificação da legalidade e da coerência do motivo utilizado para eliminar a candidata.
Na petição, o advogado Agnaldo Bastos sustentou que o questionamento não envolvia discordância subjetiva sobre a nota recebida, mas uma incompatibilidade objetiva entre a correção realizada e a justificativa da eliminação.
A defesa também apontou que a organização do concurso havia autorizado uma condição especial de acessibilidade, mas, conforme relatado pela candidata, não a disponibilizou no dia da avaliação.
Reserva de vaga e multa diária
Ao reconhecer a presença dos requisitos para a tutela de urgência, o juiz considerou que o avanço do concurso e a possibilidade de nomeação dos candidatos aprovados poderiam comprometer o resultado útil do processo.
Segundo a decisão, a ocupação definitiva das vagas reservadas a pessoas com deficiência poderia provocar prejuízo de difícil reparação caso a candidata obtivesse decisão favorável ao final da ação.
O magistrado também destacou que a medida é reversível, pois não determina nomeação ou posse imediata, limitando-se à preservação de uma vaga até a análise definitiva do mérito.
Diante disso, suspendeu a eficácia do ato administrativo que eliminou a candidata da prova discursiva e determinou que o Município de Pinhais e a Fundação Fafipa reservem uma vaga para o cargo de Técnico em Informática, destinada a pessoas com deficiência.































