Aposentadoria, pensão, BPC e FGTS: Especialista esclarece cinco dúvidas sobre benefícios e direitos

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A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte, o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão entre os temas que ainda geram dúvidas entre aposentados, trabalhadores mais velhos e seus familiares. Embora esses direitos estejam previstos na legislação, as condições para sua concessão variam conforme a situação de cada beneficiário.

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, integrante do escritório Celso Candido Souza Advogados, conhecer essas regras é importante para evitar a perda de benefícios e assegurar o acesso a valores que podem complementar a renda familiar.

Outra preocupação recorrente diz respeito à demora na análise dos requerimentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O advogado explica que pendências cadastrais, divergências no histórico contributivo e a necessidade de documentação complementar estão entre os fatores que podem prolongar a concessão.

“Há situações em que o histórico contributivo ou vínculos de trabalho não estão devidamente consolidados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), demandando análise aprofundada. Em determinados benefícios, perícias médicas e avaliações sociais também estendem o prazo”, explica.

Por isso, o especialista recomenda que os segurados acompanhem o andamento dos pedidos pelo Meu INSS e atendam às exigências documentais dentro dos prazos estabelecidos.

“Não basta protocolar o pedido: é indispensável acompanhar o andamento pelo Meu INSS para cumprir eventuais exigências dentro do prazo estipulado, evitando cancelamentos ou atrasos desnecessários”, orienta.

Advogado previdenciarista Jefferson Maleski 

Direitos que vão além da aposentadoria

Jefferson Maleski destaca que a proteção previdenciária e assistencial não se limita ao recebimento mensal da aposentadoria. Dependendo das condições de idade, renda, vínculo de trabalho e composição familiar, o segurado pode ter acesso a outros benefícios.

O especialista esclarece cinco dúvidas recorrentes sobre esses direitos.

1. É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?

Sim. A legislação permite, em determinadas situações, o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte, inclusive quando os benefícios pertencem a regimes previdenciários diferentes.

Entretanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu regras que podem reduzir o valor total recebido pelo beneficiário.

“O ponto central é que, sob as regras da Emenda Constitucional 103/2019, os dois benefícios nem sempre são quitados integralmente: o segurado recebe o valor total daquele de maior monta e uma parcela escalonada por faixas sobre o segundo”, explica Jefferson Maleski.

Segundo ele, muitos beneficiários desconhecem essa limitação e são surpreendidos ao perceber que a acumulação não significa necessariamente o recebimento integral dos dois valores.

2. Qual é a diferença entre o BPC e a aposentadoria?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que atendam aos requisitos de vulnerabilidade socioeconômica. Também pode ser concedido a pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que preenchidas as condições legais.

Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e depende da comprovação dos requisitos de renda e da inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

“O BPC não dá direito a 13º salário, não deixa pensão por morte e, via de regra, não pode ser acumulado com aposentadoria”, esclarece o advogado.

A distinção é importante porque o BPC possui natureza assistencial, enquanto a aposentadoria integra o sistema previdenciário e depende do cumprimento dos requisitos específicos da modalidade solicitada.

3. Aposentados que continuam trabalhando podem receber salário-família e salário-maternidade?

Sim, desde que preencham os requisitos legais de cada benefício.

O salário-família é destinado a segurados enquadrados nos critérios de baixa renda que possuam filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.

Em 2026, o limite de remuneração mensal para a concessão do salário-família é de R$ 1.980,38. O trabalhador também deve apresentar os documentos necessários à comprovação da condição dos dependentes.

Já o salário-maternidade pode ser devido à pessoa aposentada que permanece em atividade abrangida pela Previdência Social, desde que mantenha a qualidade de segurada e cumpra os requisitos previstos para situações como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Segundo Jefferson Maleski, o recebimento de aposentadoria não elimina automaticamente o direito a outros benefícios relacionados ao vínculo de trabalho.

O especialista ressalta, entretanto, que a concessão depende das condições específicas de cada segurado e da observância das regras previdenciárias.

4. Quem completa 70 anos pode sacar o FGTS?

Sim. O trabalhador que completa 70 anos tem direito a sacar os valores disponíveis em suas contas vinculadas ao FGTS, independentemente de estar aposentado ou de ter encerrado o contrato de trabalho.

A possibilidade de saque decorre da idade do titular e abrange contas ativas e inativas.

“Ao completar 70 anos de idade, o trabalhador conquista o direito ao resgate integral dos saldos de suas contas do FGTS, ativas ou inativas”, destaca Maleski.

O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da documentação exigida.

5. Aposentado que continua trabalhando na mesma empresa pode sacar o FGTS mensalmente?

Sim. O trabalhador que se aposenta e permanece empregado na mesma empresa pode movimentar os novos depósitos do FGTS realizados pelo empregador, sem necessidade de aguardar a rescisão contratual.

Segundo Jefferson Maleski, essa possibilidade está vinculada à continuidade do contrato de trabalho existente no momento da aposentadoria.

“Caso o trabalhador continue exercendo funções na mesma empresa após a concessão da aposentadoria, é assegurado o direito ao saque mensal dos novos depósitos recolhidos pelo empregador, sem a necessidade de esperar a rescisão contratual”, explica.

Entretanto, se o aposentado encerrar o vínculo e posteriormente for contratado por outra empresa, os depósitos referentes ao novo contrato estarão sujeitos às regras gerais de movimentação do FGTS.

O advogado ressalta que essa hipótese não deve ser confundida com o saque-aniversário, modalidade opcional que permite a retirada anual de parte do saldo do fundo.

Para Jefferson Maleski, conhecer essas diferenças permite que aposentados, trabalhadores e familiares identifiquem direitos que podem contribuir para a organização financeira e para o acesso à proteção social prevista na legislação.