Thomas Law*As eleições sempre refletem as transformações tecnológicas da sociedade. O rádio ampliou o alcance das campanhas, a televisão redefiniu a comunicação política e as redes sociais mudaram a velocidade com que a informação passou a circular entre candidatos e eleitores. A Inteligência Artificial representa um novo capítulo dessa evolução. Pela primeira vez, uma tecnologia deixa de ser apenas um meio de comunicação para ocupar um papel ativo na forma como cidadãos acessam, organizam e interpretam informações políticas.
Ao tratar a Inteligência Artificial como um “novo ator político”, não me refiro, evidentemente, à atribuição de personalidade jurídica à tecnologia. A expressão traduz uma nova realidade: sistemas de IA passaram a integrar o ambiente democrático como intermediários entre o eleitor e a informação, influenciando, ainda que de maneira indireta, a formação da opinião pública e, consequentemente, a construção da vontade popular.
O Brasil chegou às eleições de 2026 mais preparado para enfrentar esse cenário do que estava há poucos anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu uma atualização importante da regulamentação eleitoral ao estabelecer regras específicas para o uso da Inteligência Artificial nas campanhas, proibindo a utilização de deepfakes, determinando a identificação de conteúdos sintéticos e impondo obrigações às plataformas digitais e aos provedores de sistemas de IA. O conjunto de medidas demonstra a capacidade das instituições brasileiras de responder rapidamente aos desafios impostos pelas novas tecnologias.
O debate jurídico, contudo, já começa a avançar para além da autenticidade dos conteúdos. Se nos últimos anos a principal preocupação esteve concentrada em combater vídeos manipulados e outras formas de desinformação, o desafio que agora se apresenta diz respeito à maneira como sistemas de Inteligência Artificial selecionam, sintetizam e apresentam informações que podem influenciar a decisão do eleitor.
Essa mudança não é uma hipótese futura, mas um fenômeno já observado em processos eleitorais recentes. Pesquisa conduzida pelo AI Security Institute, órgão vinculado ao governo do Reino Unido, em parceria com pesquisadores de instituições como as universidades de Oxford e Warwick, revelou que, na semana anterior às eleições gerais britânicas de 2024, 13% dos eleitores e 32% dos usuários de chatbots recorreram à Inteligência Artificial para buscar informações políticas relacionadas ao voto. O estudo demonstra que os modelos conversacionais começam a substituir mecanismos tradicionais de busca e passam a exercer influência sobre a forma como o cidadão acessa informações eleitorais.
Essa tendência tende a se intensificar. Em vez de consultar diferentes veículos de comunicação, comparar programas de governo ou navegar por diversos sites, o eleitor poderá dirigir uma pergunta diretamente a um sistema de IA: quais candidatos defendem determinada pauta, quais propostas apresentam maior impacto econômico ou quais políticas públicas foram implementadas por uma gestão específica. A resposta apresentada será resultado de um complexo processo algorítmico de organização e priorização de informações, realizado em poucos segundos e com enorme capacidade de influência sobre a percepção do usuário.
É justamente nesse ponto que surge um debate jurídico ainda pouco explorado. A legislação eleitoral brasileira foi construída para disciplinar a atuação de candidatos, partidos políticos, veículos de comunicação e, mais recentemente, plataformas digitais. A Inteligência Artificial, entretanto, ocupa uma posição inédita nesse ecossistema. Ela não disputa eleições, não produz propaganda eleitoral em nome próprio e tampouco integra o processo político tradicional. Ainda assim, pode exercer influência significativa ao organizar o acesso do eleitor à informação.
O próprio TSE buscou antecipar parte dessa discussão ao vedar que sistemas de Inteligência Artificial recomendem candidatos ou demonstrem preferência eleitoral em suas respostas. A iniciativa representa um importante avanço institucional, mas inevitavelmente abre novas questões. Quais critérios orientam a seleção das informações apresentadas pelos modelos de IA? Como garantir transparência sobre as fontes utilizadas? Quais mecanismos de auditoria e responsabilização poderão ser aplicados quando respostas automatizadas produzirem distorções relevantes no debate público?
Essas perguntas encontram fundamento nos próprios princípios constitucionais. A Constituição Federal estabelece que todo poder emana do povo e assegura a soberania popular, o pluralismo político, a liberdade de informação e a legitimidade das eleições como pilares do Estado Democrático de Direito. Preservar esses princípios significa assegurar que a formação da vontade popular ocorra em ambiente transparente, plural e equilibrado, mesmo quando novas tecnologias passam a integrar esse processo.
Da mesma forma, a Lei Geral de Proteção de Dados introduziu no ordenamento jurídico brasileiro uma preocupação crescente com decisões automatizadas e com a necessidade de transparência em sistemas algorítmicos capazes de produzir efeitos relevantes sobre os cidadãos. Embora a LGPD não tenha sido concebida especificamente para o contexto eleitoral, seus princípios oferecem importantes referências para um debate que tende a ganhar relevância à medida que a Inteligência Artificial amplia sua presença na esfera pública.
Esse movimento também dialoga com a discussão em torno do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que estabelece diretrizes para a governança da Inteligência Artificial no Brasil. Independentemente do texto que venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional, o avanço das tecnologias generativas demonstra que a segurança jurídica dependerá, cada vez mais, da capacidade de construir mecanismos de transparência, responsabilidade e confiança compatíveis com uma sociedade orientada por sistemas inteligentes.
A democracia brasileira sempre soube adaptar suas instituições às transformações sociais e tecnológicas. O desafio das eleições de 2026 não será apenas impedir abusos decorrentes do uso da Inteligência Artificial, mas compreender qual deve ser o papel do Direito diante de uma tecnologia que passa a integrar, de forma silenciosa, a construção da opinião pública. Regular candidatos, partidos e campanhas continua sendo essencial. Entretanto, preservar a legitimidade do processo democrático exigirá também refletir sobre os novos atores que passam a influenciar, ainda que indiretamente, a formação da vontade do eleitor.
*Thomas Law é advogado, pós-doutor em Direito pela USP, professor convidado do Prolam (Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da USP) e vice-presidente do Cedes (Centro de Estudos de Direito Econômico e Social). É também presidente do IBCJ (Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas), do Instituto Sociocultural Brasil-China (Ibrachina) e fundador do Ibrawork, um hub de open innovation.


























