
A advocacia pode acompanhar os precedentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por quatro canais: consulta direta no Projudi, página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) no portal do Tribunal, boletim quinzenal disponibilizado pelo núcleo e perfil institucional no Instagram. As ferramentas foram apresentadas durante o IV Congresso de Precedentes, realizado na última quinta (1º) e sexta-feira (2), em Goiânia, pela Escola Judicial (Ejug).
No Projudi, a consulta pode ser feita pelo caminho Processos › Consultar Precedente. O boletim quinzenal pode ser solicitado pelo WhatsApp (62) 3216-2487, enquanto as atualizações também são divulgadas pelo perfil @nugepnac_tjgo no Instagram.
Além dos canais já disponíveis, o TJGO estuda a criação de uma nova ferramenta de consulta em seu site institucional, com informações sistematizadas sobre regras e entendimentos já pacificados pela magistratura estadual. A análise de viabilidade foi determinada pela Presidência do Tribunal no contexto das medidas adotadas para cumprimento da Recomendação nº 172/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A recomendação alterou diretrizes relacionadas à gestão e à aplicação dos precedentes judiciais pelos tribunais brasileiros. Entre os pontos destacados está a orientação para que seja conferida especial publicidade às teses extraídas dos precedentes, inclusive das ações de controle concentrado, com adoção de mecanismos que facilitem a consulta nos sites dos tribunais e no Banco Nacional de Precedentes.
A norma também prevê que, quando a solução integral de determinada questão depender da análise de casos semelhantes, mas não idênticos, ou de aspectos complementares do mesmo problema, possam ser afetados casos-paradigma distintos ou novos temas para julgamento conjunto, com o objetivo de alcançar uma solução mais abrangente.
Como parte das providências adotadas, a Presidência do TJGO determinou ainda o envio de ofício circular a magistrados de primeiro e segundo graus, para ciência da nova normativa, e a divulgação da Recomendação nº 172/2026 na próxima edição do boletim do Nugepnac.
Balanço do sistema de precedentes
As orientações sobre os canais de consulta fizeram parte da apresentação do desembargador Wilson Safatle Faiad, presidente da Comissão Gestora do Nugepnac, que também apresentou um balanço do sistema de precedentes no TJGO durante o congresso na semana passada. Atualmente, o Tribunal soma 50 Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e ocupa a sétima posição entre os 27 tribunais estaduais.
O congresso, promovido pela Escola Judicial do TJGO (EJUG), teve como tema “Precedentes, Inteligência Artificial e Jurisdição” e reuniu, entre os participantes, o ministro Sérgio Luiz Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados do TJGO e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), procuradores e professores.
Recursos especiais
Outro dado apresentado durante o encontro diz respeito aos recursos especiais. Marcelo Ornellas Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes do STJ, informou que, na média nacional, cerca de 90% dos recursos especiais não são admitidos pelos tribunais de origem. No TJGO, o índice chega a 98%.
Segundo Marchiori, o agravo em recurso especial, utilizado para tentar levar ao STJ um recurso cuja admissão foi negada na origem, pouco modifica esse cenário. Em 2025, apenas 3,5% dos agravos foram providos pelo tribunal superior.
Os números foram apresentados no painel “Relevância da questão federal: o que muda para tribunais e juízes?”, que contou também com participação de representante do TJRJ. O debate abordou o filtro de relevância da questão federal criado pela Emenda Constitucional nº 125/2022.
IRDRs no TJGO
Dos 50 IRDRs registrados no TJGO, 38 foram instaurados no Órgão Especial e 12 na Turma de Uniformização dos Juizados Especiais (TUJ).
Conforme dados atualizados até 30 de setembro, sete incidentes foram admitidos e aguardam julgamento de mérito. Outros 11 já foram julgados e ainda aguardam trânsito em julgado.
O desembargador Wilson Safatle Faiad também apresentou números do painel DataJud, do Conselho Nacional de Justiça. O acervo de processos pendentes no TJGO caiu de 1.826.806, em dezembro de 2021, para 1.309.880 em julho de 2026, redução de 28,30%.
A apresentação abordou ainda a gestão dos processos sobrestados. Uma integração com o Banco Nacional de Precedentes do CNJ permite identificar automaticamente, no Projudi, processos relacionados a temas que já transitaram em julgado. Paralelamente, o Nugepnac encaminha às serventias listas de processos suspensos para retomada da tramitação quando cabível.
Programação
O IV Congresso de Precedentes foi realizado pelo TJGO, pela Ejug, pelo Nugepnac e pelo Laboratório Interinstitucional de Inteligência Artificial da escola (LIA).
O diretor da Ejug, desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, mediou o painel sobre relevância da questão federal. O juiz substituto em segundo grau Ricardo Luiz Nicoli atua como coordenador pedagógico da escola.
Na programação, o ministro Sérgio Luiz Kukina encerrou o congresso com palestra sobre o “Sistema de precedentes qualificados”. O painel contou também com a participação do procurador do Estado de Goiás Jamyl de Jesus e mediação do desembargador Wilson Safatle Faiad.
Na sexta-feira, o professor Paulo Mendes, do IDP, abordou o tema “Coisa julgada e precedentes”, enquanto a professora Paula Pessoa, da Universidade de Brasília (UnB), tratou de “Precedentes no STF e deveres institucionais: como e quando consolidar?”.
































