Após ser orientada a “abaixar a saia” no TJGO, advogada pede à OAB-GO apuração sobre regras de vestimenta e possível violação de prerrogativas

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Anabel Pitaluga com a roupa que vistia ao ser alertada sobre a vestimenta

A advogada Anabel Gomes Pitaluga apresentou representação à Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) após relatar ter sido orientada a “abaixar a saia” ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde faria sustentação oral.

No documento, ela pede que a entidade apure o episódio, verifique se existe norma, regulamento, ato administrativo ou orientação institucional do TJGO que estabeleça critérios específicos de vestimenta para advogados e advogadas e analise eventual compatibilidade dessas regras com as prerrogativas da advocacia.

A representação também requer que a OAB-GO avalie medidas institucionais junto ao Tribunal, inclusive eventual reunião com a Administração do TJGO, além da possibilidade de capacitação dos profissionais responsáveis pelo controle de acesso e segurança das unidades do Judiciário.

Anabel pede ainda que o caso seja encaminhado à Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO e que eventuais providências considerem a perspectiva de gênero e as especificidades enfrentadas pelas mulheres no exercício profissional.

Competência para definir o traje

Um dos principais argumentos apresentados pela advogada é o de que o Estatuto da Advocacia atribui ao Conselho Seccional da OAB competência para estabelecer, com exclusividade, critérios relativos ao traje dos advogados no exercício profissional.

Com base nesse entendimento, ela sustenta que eventuais exigências relacionadas à vestimenta da advocacia devem estar amparadas em critério normativo previamente estabelecido pela instituição competente, e não em avaliações subjetivas feitas no momento do acesso.

No requerimento, Anabel afirma que sua roupa não violava o decoro exigido para o ambiente forense e que, durante a abordagem, não lhe foi indicada qualquer norma, ato administrativo ou regulamento que fundamentasse a afirmação de que aquela vestimenta seria proibida.

Pedido não mira profissional da segurança

A advogada também deixa claro que não pretende transformar o episódio em conflito pessoal com a profissional responsável pela abordagem.

Segundo afirma no documento, ela desconhece quais orientações eventualmente foram repassadas à funcionária e não busca atribuir individualmente qualquer intenção que não possa ser comprovada.

O objetivo, conforme sustenta, é obter uma resposta institucional capaz de esclarecer quais regras efetivamente se aplicam, quem possui competência para estabelecê-las e de que forma eventuais abordagens devem ser realizadas.

Relembre o caso

O episódio ocorreu no dia 29 de setembro, por volta das 14 horas, quando Anabel chegou ao TJGO para fazer sustentação oral perante a 5ª Câmara Cível.

Segundo o relato apresentado à OAB-GO, após passar pela recepção, identificar-se e receber o adesivo de identificação da OAB, ela se dirigia à catraca quando uma profissional da segurança teria dito à advogada que a acompanhava: “Pede para ela abaixar a saia, porque a saia dela está curta e é proibido entrar assim.”

Anabel relatou ter ficado surpresa e constrangida com a abordagem. Apesar disso, seguiu para a sessão, vestiu a beca e realizou normalmente a sustentação oral.

Depois, publicou nas redes sociais relato sobre o episódio e apareceu vestindo a mesma roupa utilizada naquele dia. A manifestação teve ampla repercussão e gerou comentários de apoio e também críticas.

Conscientização da própria classe

Na representação, Anabel sustenta que a repercussão revelou também um problema interno à própria advocacia.

Segundo ela, parte das manifestações públicas demonstrou desconhecimento sobre as normas aplicáveis à vestimenta profissional e sobre as competências institucionais da OAB, inclusive com opiniões pessoais sendo apresentadas como se fossem regras jurídicas.

Por isso, a advogada pede que a OAB-GO avalie a realização de campanhas, palestras, cartilhas ou outras ações educativas voltadas à própria classe, com esclarecimentos sobre vestimenta, prerrogativas profissionais e competências institucionais.

Precedentes em Rondônia

O requerimento também cita episódios ocorridos em Rondônia envolvendo restrições de acesso de advogadas em razão da vestimenta.

Em um dos casos mencionados, de 2022, uma advogada foi impedida de entrar na Justiça Federal em Porto Velho porque usava saia acima do joelho. Segundo a representação, após atuação da OAB e diálogo institucional, a regulamentação de acesso foi alterada e deixou de estabelecer o critério objetivo de 15 centímetros acima do joelho.

Para Anabel, precedentes desse tipo demonstram que a atuação das comissões de prerrogativas pode ultrapassar a defesa de um caso individual e contribuir para o aperfeiçoamento das regras de acesso e para a prevenção de novos constrangimentos.

Ao final, ela sustenta que o episódio ocorrido em Goiás deve ser tratado como oportunidade de fortalecimento institucional da advocacia, valorização da mulher advogada e aprimoramento da relação entre a OAB e o Poder Judiciário.