
O juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, da Vara Regional das Garantias da 1ª Região Administrativa Judiciária de Osasco (SP), revogou a prisão preventiva do influenciador tocantinense Samuel Moreira de Araújo. Investigado em procedimento relacionado às chamadas rifas digitais e que também apura suposto delito de lavagem de capitais, ele estava detido desde julho e
deixará a prisão mediante o cumprimento de cinco medidas cautelares, entre elas monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar.
A decisão foi proferida após sucessivos pedidos apresentados pela defesa técnica, conduzida pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, e parecer favorável do Ministério Público. O magistrado entendeu que o encarceramento não se mostrava mais estritamente necessário naquele momento da investigação.
Ao decidir, o juiz considerou mitigado o periculum libertatis, expressão utilizada para definir a existência de risco concreto decorrente da liberdade do investigado. Segundo ele, a prisão preventiva é medida de ultima ratio e deve ser mantida apenas quando providências menos gravosas forem insuficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
O magistrado apontou que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são adequadas e proporcionais para manter Samuel vinculado ao juízo e evitar eventual reiteração de condutas.
Pedidos da defesa
A revogação ocorreu após diferentes manifestações apresentadas pela defesa para afastar a prisão preventiva. Entre os argumentos, o advogado sustentou a ausência de fundamentos concretos e contemporâneos que justificassem a continuidade do encarceramento.
O criminalista também questionou outros aspectos da investigação, como a amplitude da extração de dados de aparelhos eletrônicos, supostas falhas na cadeia de custódia e a existência de elementos para a apuração de lavagem de capitais.
Tornozeleira e recolhimento domiciliar
Samuel deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado e não poderá deixar a comarca onde reside por período superior a oito dias sem prévia comunicação e autorização do juízo.
Também ficará proibido de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas, demais investigados e eventuais vítimas.
Outra condição imposta é o recolhimento domiciliar entre as 21 horas e as 6 horas nos dias úteis, além de permanência integral em casa nos finais de semana e feriados. O investigado ainda deverá utilizar tornozeleira eletrônica de forma contínua.
Os bloqueios e demais constrições patrimoniais determinados anteriormente foram mantidos.
Investigação prossegue
A revogação da prisão não encerra a investigação nem representa decisão sobre a responsabilidade de Samuel pelos fatos apurados. O magistrado determinou o prosseguimento das diligências até a conclusão do inquérito.
Entre as medidas mantidas está a extração de dados dos aparelhos eletrônicos apreendidos. Segundo a decisão, os equipamentos são considerados relevantes para a investigação por estarem relacionados à divulgação das rifas, à comunicação com participantes e à movimentação financeira investigada.
Defesa diz confiar no esclarecimento dos fatos
Após a ordem de soltura, o advogado Wanderson José Lopes Ferreira afirmou que a defesa recebeu a revogação da prisão “com respeito e serenidade” e reiterou que vinha sustentando o caráter excepcional da prisão preventiva.
“A defesa acredita na Justiça e confia que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno. Samuel permanece presumidamente inocente e continuará exercendo integralmente seu direito constitucional de defesa”, afirmou.
Segundo o advogado, a defesa continuará atuando para discutir, pelas vias processuais cabíveis, as questões jurídicas e probatórias existentes na investigação.
Processo 1511731-04.2026.8.26.0455




























