Alertas da Semad/GO sobre alteração de vegetação nativa: o que significa e como o produtor rural deve agir

Muitos produtores rurais goianos têm recebido, nas últimas semanas, um e-mail da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad/GO). A mensagem diz que foi detectada uma alteração de vegetação nativa no imóvel e a reação mais comum é a preocupação. Mas o alerta não é, por si só, uma autuação. Ele representa uma oportunidade que o produtor pode aproveitar para providenciar a regularização do seu imóvel e evitar multas e embargos ambientais.

A SEMAD/GO iniciou uma campanha de envio de alertas de desmatamento diretamente para a caixa de e-mail do proprietário rural. Este artigo visa explicar a lógica desse procedimento e a natureza jurídica da comunicação.

O procedimento se apoia na fiscalização por sensoriamento remoto. O órgão ambiental analisa imagens de satélite de alta resolução e identifica mudanças na cobertura vegetal do território, como uma supressão de vegetação ou uma área queimada.

Em seguida, o órgão cruza essa informação com a base do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com o cruzamento, o órgão sabe exatamente em qual imóvel a alteração ocorreu e quem deve ser comunicado.

O resultado é uma notificação quase automática e praticamente em tempo real. No mesmo ato, o órgão comunica a constatação e orienta o produtor a interromper qualquer supressão ou atividade irregular na fazenda.

A mudança de paradigma é evidente. A fiscalização ambiental já foi um procedimento lento, dependente de vistoria presencial e de denúncia. Hoje, ela se torna um monitoramento contínuo. Entre a intervenção na vegetação e a chegada da informação ao órgão ambiental, o intervalo passou de meses ou anos para dias.

À primeira vista, o alerta é uma comunicação de alteração de vegetação nativa. Não é a lavratura de um auto de infração.

A distinção tem consequências práticas. O auto de infração é o ato que inaugura o processo administrativo sancionador. Ele imputa uma conduta ao autuado e pode levar à multa, ao embargo da área e a outras sanções. O alerta não imputa infração nem aplica penalidade. Ele informa ao proprietário que o órgão detectou uma alteração em seu imóvel.

Por isso, o alerta abre um canal de diálogo com o órgão ambiental. O produtor tem a chance de esclarecer os fatos e, se for o caso, de se regularizar antes de uma fiscalização formal na propriedade.

Isso não quer dizer que o alerta possa ser ignorado. A alteração já está registrada na base do órgão. A omissão do produtor diante da comunicação pode, no futuro, ser um dos elementos considerados numa eventual autuação. Quem recebe o alerta e não responde perde a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos quando isso ainda é mais simples e menos custoso.

Três pontos de atenção para quem recebeu o alerta

Primeiro. Se a atividade é irregular, interrompa e registre. Se é licenciada, formalize

Se a supressão ou a atividade detectada realmente não tem autorização, o primeiro passo é interrompê-la imediatamente. É igualmente importante registrar formalmente essa interrupção, com a data e a descrição das atividades paralisadas. O registro demonstra boa-fé e cooperação com o órgão ambiental.

O contrário também vale. Se a atividade tem licença ou autorização válida, o produtor deve levar essa informação ao órgão ambiental. O satélite enxerga a mudança na vegetação, mas não enxerga a autorização que a permitiu. Muitos alertas decorrem de intervenções regularmente autorizadas que não estavam refletidas no cruzamento automático de dados. Um esclarecimento documentado nessa fase pode evitar a instauração de um processo sancionador.

Segundo: levante a prova do que realmente aconteceu no imóvel

A imagem de satélite registra um resultado, mas não esclarece a causa, a autoria ou o contexto. Cabe ao produtor reunir desde já os elementos que contam a história completa da área.

As queimadas são um exemplo claro. Uma área queimada pode resultar de incêndio acidental, de fogo vindo de propriedade vizinha ou de causas naturais, e não de ação do proprietário. Nesses casos, é preciso documentar o histórico da área, as medidas adotadas para controlar o fogo (aceiros, brigada, acionamento do Corpo de Bombeiros) e fazer registros fotográficos. A Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, reforça a importância de o produtor demonstrar as medidas de prevenção e combate que adotou.

Esses elementos podem se perder com o tempo. Uma prova que hoje pode ser feita com facilidade talvez seja impossível de reconstituir quando o auto de infração chegar, meses depois. A análise técnica da própria série histórica de imagens de satélite também costuma ser decisiva. Ela permite verificar se a alteração é recente ou antiga, se a área já estava consolidada e se o polígono indicado corresponde de fato ao que ocorreu no campo.

Terceiro: se existe passivo, a hora de se regularizar é agora

Se o levantamento confirmar que existe passivo ambiental no imóvel, o melhor momento para se regularizar é agora. A regularização deve ser voluntária e feita antes que o órgão ambiental lavre um auto de infração ou embargue a propriedade.

A iniciativa voluntária coloca o produtor numa posição muito diferente daquela de quem só age depois de autuado. É possível traçar a melhor estratégia de regularização, além de evitar o embargo, que pode paralisar a atividade produtiva e dificultar o acesso ao crédito rural. Outrossim, também demonstra ao órgão ambiental uma postura cooperativa, que tende a ser considerada em qualquer desdobramento posterior.

A fiscalização ambiental remota deixou de ser um procedimento moroso e burocrático. Ela se tornou um monitoramento quase em tempo real, e o alerta enviado por e-mail pela Semad é a face mais visível dessa transformação.

A recomendação é não ignorar a comunicação e não responder a ela de forma improvisada. Cada alerta exige uma análise que combine a leitura técnica das imagens e da situação de campo com a avaliação jurídica das alternativas disponíveis.