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O juiz Silvio Jacinto Pereira, da Vara Judicial – Serventia das Fazendas Públicas de Silvânia, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício por incapacidade temporária de uma trabalhadora de 40 anos que teve o pagamento cessado mesmo apresentando problemas graves na coluna e indicação de cirurgia. A tutela de urgência foi concedida três dias após o ajuizamento da ação e fixou prazo de 15 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária.

A segurada, auxiliar de serviços gerais, recebia o benefício desde  julho deste ano, quando o próprio INSS reconheceu sua incapacidade para o trabalho. O pagamento, porém, foi cessado neste mês de setembro, depois que a autarquia indeferiu o pedido de prorrogação com base em perícia realizada por análise documental.

No processo, ela sustentou que a incapacidade permanecia e pediu o restabelecimento do benefício ou, ao final, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. A segurada é representada pelo advogado Gideone Gomes da Costa.

Um relatório de neurocirurgião do Sistema Único de Saúde (SUS), assinado um dia antes da cessação, apontou “radiculopatia intensa e refratária com caráter incapacitante em membro inferior esquerdo”, indicou abordagem cirúrgica e recomendou afastamento das atividades profissionais por tempo indeterminado. Exame de ressonância magnética também identificou hérnia discal extrusa em L4-L5. A paciente aguarda cirurgia pelo SUS.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a própria autarquia já havia reconhecido a incapacidade da segurada ao conceder o benefício. Também considerou que, no caso concreto, a análise documental utilizada pelo INSS para cessar o pagamento se mostrou menos fidedigna do que o relatório elaborado pelo médico especialista que examinou a paciente presencialmente.

O magistrado ressaltou ainda que o benefício previdenciário possui natureza alimentar e é destinado à subsistência do segurado impossibilitado de trabalhar. Segundo a decisão, a cessação deixou a autora sem fonte de renda e, diante da documentação médica apresentada, aguardar o desfecho do processo sem o restabelecimento do benefício representaria ônus excessivo.

O processo terá prosseguimento com a realização de perícia médica judicial, antes da citação do INSS, conforme os procedimentos previstos na Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024 para ações previdenciárias por incapacidade.

Processo: 5928553-66.2026.8.09.0144