Uma empresa do ramo de cosméticos e perfumaria, com mais de 500 mil seguidores no Instagram, conseguiu liminar para reativar integralmente seu perfil comercial após a suspensão sem prévio aviso. A juíza Rita de Cássia Rocha Costa, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil restabeleça a página @kassioperfumaria no prazo de 24 horas, com todas as publicações, seguidores, mensagens, selo de verificação e ferramentas de anúncios e métricas existentes antes do bloqueio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 30 dias.
A autora da ação é a Kássio Moreira Granado Ltda., conhecida como Kássio Perfumaria. Segundo os advogados Dyego Bezerra e Murilo Caldeira, do escritório Bezerra Caldeira Sociedade de Advogados, trata-se de uma das maiores empresas do segmento de cosméticos e perfumes do País. Eles ressaltaram ainda, que a suspensão ocorreu às vésperas do período de preparação para a Black Friday, uma das datas comerciais mais relevantes para o varejo, o que poderia representar prejuízo significativo à atividade empresarial.
Perfil criado há mais de 13 anos
Outro aspecto levado em consideração foi a dimensão comercial da conta. O perfil foi criado em março de 2013 e acumulou mais de meio milhão de seguidores ao longo de 13 anos. Segundo a ação, ele funciona como a principal vitrine digital da Kássio Perfumaria, sendo utilizado para divulgação de lançamentos e promoções, atendimento de clientes e direcionamento de consumidores para o comércio eletrônico da empresa.
Os advogados explicaram que a empresa mantém loja física, comércio eletrônico próprio e presença em mais de 20 marketplaces, comercializando produtos para consumidores de diferentes regiões do País.
Além da utilização comercial do Instagram, a empresa mantém relação onerosa direta com a plataforma. Nos três meses anteriores à suspensão, foram gastos valores altos em publicidade, conforme notas fiscais apresentadas no processo. A conta também possui verificação e assinatura do Meta Verified.
Esse conjunto de circunstâncias foi considerado pela magistrada ao reconhecer o risco de prejuízos decorrentes da manutenção do bloqueio. Na decisão, ela destacou que a retirada da principal vitrine digital construída ao longo de mais de uma década compromete tanto os investimentos publicitários já realizados quanto a comunicação com uma base consolidada de consumidores.
Black Friday
A proximidade da Black Friday teve peso específico na análise da urgência. A defesa apontou que, no setor de perfumaria e cosméticos, as campanhas relacionadas à data começam semanas antes, com preparação do público e divulgação antecipada de ofertas.
Segundo Dyego Bezerra e Murilo Caldeira, manter fora do ar um dos principais canais comerciais da empresa nesse período poderia produzir prejuízo de grande proporção, especialmente diante do alcance da conta e dos investimentos feitos para divulgação dos produtos.
A própria juíza ressaltou que a proximidade de eventos comerciais relevantes, como a Black Friday, ampliava o perigo de dano. Segundo pontuou, a manutenção da suspensão poderia comprometer a utilidade de uma decisão concedida apenas ao final do processo, diante da possibilidade de danos de difícil reparação à atividade empresarial.
Ausência de aviso prévio
A defesa também questionou a forma como a penalidade foi aplicada. Segundo os advogados, plataformas digitais não podem promover o bloqueio integral de uma conta empresarial dessa dimensão sem informação prévia adequada sobre a medida e sem oportunidade efetiva para que o usuário apresente esclarecimentos.
A empresa sustentou que não foi informada previamente de que sua conta seria integralmente suspensa, recebendo a comunicação apenas depois da aplicação da penalidade.
De acordo com a inicial, em 16 de setembro deste ano, a empresa recebeu mensagem informando que a conta já havia sido suspensa antes mesmo da concessão de prazo de defesa, possibilitando apenas um recurso disponibilizado apenas depois da aplicação da penalidade.
Ao analisar a tutela, a magistrada considerou que a suspensão integral de um perfil empresarial com mais de meio milhão de seguidores, sem oportunidade efetiva de defesa prévia, aparentava contrariar os deveres de boa-fé objetiva, informação e transparência aplicáveis às relações contratuais digitais.
A plataforma também terá de preservar os dados, conteúdos, registros de moderação, métricas e histórico do perfil até o trânsito em julgado, permitindo que essas informações sejam examinadas durante a tramitação do processo.
Processo nº 5938257-17.2026.8.09.0011
































