OAB Nacional vai ao STF contra novas regras de custas da Justiça Federal e do STJ

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos das Leis 15.498, 15.499 e 15.500/2026, que modificaram as regras de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A iniciativa busca discutir tanto a elevação de valores e alíquotas quanto a destinação de parte da arrecadação a fundos vinculados ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU).

Para a Ordem, as mudanças levantam questões constitucionais relacionadas ao acesso à Justiça e à vinculação das taxas judiciais ao serviço público que lhes dá origem.

O questionamento abrange valores, alíquotas, limites e hipóteses de incidência previstos nos anexos da Lei 15.498/2026. A norma atualizou as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do STJ, criou fundos especiais para as duas instituições e estabeleceu a destinação de receitas para diferentes fundos.

A OAB também pretende impugnar dispositivos das Leis 15.499/2026 e 15.500/2026. As normas preveem, respectivamente, a utilização de 10% e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e segundo graus como fonte permanente de financiamento.

No caso da Lei 15.499/2026, a destinação de 10% das custas é direcionada ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU).

Acesso à Justiça

A proposta de ajuizamento da ADI partiu da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

Segundo a comissão, as alterações promovidas pela Lei 15.498/2026 resultaram em aumento das custas judiciais, com mudanças nas alíquotas, nos limites de cobrança e nas hipóteses de incidência.

Na avaliação da entidade, esses pontos devem ser analisados à luz do direito fundamental de acesso à Justiça, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da natureza tributária das custas judiciais.

O relator da matéria no Conselho Pleno, conselheiro federal Francisco de Assis Guimarães Almeida, da OAB de Roraima, destacou que a discussão envolve a disciplina constitucional das custas e os limites aplicáveis à sua instituição e destinação.

Segundo ele, o debate ultrapassa interesses individuais ou corporativos por alcançar aspectos estruturais do sistema de Justiça e do modelo de financiamento da atividade jurisdicional.

Para a OAB Nacional, o ponto central da futura ação será verificar se as novas regras preservam o acesso à Justiça e se a destinação da arrecadação observa a necessária relação entre a cobrança das taxas e a prestação jurisdicional correspondente.