A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Estado de Goiás forneça gratuitamente e de forma contínua o medicamento Azacitidina 100 mg a uma paciente de 78 anos diagnosticada com Leucemia Mielomonocítica Crônica/Síndrome Mielodisplásica (LMMC/SMD). O colegiado reformou a sentença que havia negado o pedido. O custo anual estimado do tratamento é de mais de R$ 90 mil.
A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás havia negado o fornecimento sob a justificativa de ausência de estoque da Azacitidina, que não é incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2024, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou que o medicamento não fosse incluído na rede pública. Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o fundamento de não demonstração da ilegalidade desse ato.
No entanto, o relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, esclareceu que a não incorporação do medicamento ao SUS, quando fundamentada exclusivamente em critérios de custo-efetividade e impacto orçamentário, configura ilegalidade se a eficácia do medicamento for reconhecida e não houver alternativa terapêutica disponível para o paciente.
Indicação médica
A paciente é portadora da doença desde março de 2025 e apresenta anemia e plaquetopenia. Segundo os autos, ela vinha recebendo apenas suporte transfusional como medida paliativa. A médica hematologista responsável pelo acompanhamento prescreveu a Azacitidina, com aplicação subcutânea durante sete dias consecutivos a cada 28 dias, até a progressão da doença ou eventual intolerância ao medicamento.
O transplante alogênico de medula óssea, considerado potencialmente curativo para a doença, foi contraindicado em razão da idade avançada e do comprometimento da condição clínica da paciente. A autora é representada na ação pelos advogados Izabella Carvalho Machado e Pitágoras Lacerda dos Reis.
Parecer indica fornecimento
Conforme consta no voto, parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) apontou fundamentos técnicos para o fornecimento do medicamento. O documento destaca evidências científicas de superioridade da Azacitidina em relação ao tratamento convencional quanto à sobrevida global, qualidade de vida e tempo de progressão para leucemia mieloide aguda em pacientes com Síndrome Mielodisplásica de alto risco.
Segundo o relator, a paciente não tem alternativa terapêutica adequada disponível no SUS e também não pode realizar o transplante de medula óssea. Assim, não seria razoável impedir o acesso ao medicamento apenas em razão do impacto financeiro de sua incorporação. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a não recomendação de um medicamento pela Conitec baseada exclusivamente em critério financeiro, quando sua eficácia é reconhecida e não há alternativa terapêutica disponível, pode configurar ilegalidade.
Leia aqui o acórdão.
Processo: 5681746-18.2025.8.09.0043

































