O Banco Bradesco S.A. foi condenado a restituir R$ 5,3 mil e pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor vítima do golpe da falsa central de atendimento. A determinação é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou sentença que havia afastado a responsabilidade da instituição financeira.
O colegiado também declarou inexigíveis os débitos dos empréstimos contratados mediante a fraude e determinou que a instituição financeira se abstenha de realizar cobranças ou promover anotações decorrentes dessas operações. Os magistrados seguiram o voto da relatora, juíza Nina Sá Araújo, que reconheceu falha na segurança bancária diante da sequência atípica de operações na conta do cliente.
A relatora afastou a alegação de culpa exclusiva ou concorrente do consumidor, considerando que o fornecimento dos códigos ocorreu no contexto da engenharia social. Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecida a responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço e classificada a fraude como fortuito interno.
Induzido a erro
O consumidor, representado na ação pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, relatou que recebeu ligação telefônica de terceiros que se passaram por funcionários da instituição financeira. Induzido a erro, forneceu códigos de verificação sob a falsa justificativa de proteção de sua conta bancária.
Na sequência, foram contratados dois empréstimos em seu nome, totalizando R$ 9 mil, e realizadas três transferências via Pix para terceiros, nos valores de R$ 8 mil, R$ 1,3 mil e R$ 4 mil. As operações ocorreram no mesmo dia e deixaram a conta com saldo devedor de R$ 4.526,04.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a contratação simultânea de dois empréstimos, seguida de transferências sucessivas para terceiros e da utilização de recursos superiores ao saldo disponível, formou uma sequência qualitativamente atípica. Para ela, esse cenário exigia uma atuação mais efetiva dos mecanismos de monitoramento e segurança da instituição financeira.
Sem comprovação
O Bradesco sustentou que as operações haviam sido validadas mediante senha e biometria. No entanto, segundo a relatora, o banco não apresentou logs individualizados dos empréstimos e das transferências, nem dados sobre os dispositivos utilizados, endereços de IP, geolocalização ou outros elementos técnicos relacionados às operações. Também não foram apresentados relatórios de análise antifraude, alertas do sistema ou justificativas para a liberação simultânea dos empréstimos e das transferências.
A Turma Recursal considerou ainda que o consumidor havia contestado as transferências pelo aplicativo e que o banco não comprovou o resultado das contestações. Não apresentou eventual bloqueio cautelar, comunicação às instituições destinatárias, acionamento do Mecanismo Especial de Devolução ou outras medidas para tentar recuperar os valores.
Processo: 5246572-52.2026.8.09.0051

































