O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e definitiva votação, projeto que autoriza a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários ou em situação de rua em espaços públicos do Estado. A proposta, que tramita no processo nº 4067/25, recebeu 22 votos favoráveis e segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
De autoria do deputado estadual Veter Martins (PSB), o texto permite a instalação das estruturas em ruas, praças e órgãos públicos, com o objetivo de garantir proteção e bem-estar aos animais.
Nas ruas e praças, a construção e instalação dos abrigos, comedouros e bebedouros, assim como o abastecimento com água e ração, a limpeza e a manutenção, poderão ser realizados, às próprias expensas, por cidadãos, comunidades, empresas, comerciantes, estabelecimentos, instituições privadas, entidades de proteção animal e organizações não governamentais. As atividades ficarão sujeitas à fiscalização do órgão responsável.
Já nos órgãos públicos, caberá às próprias instituições a responsabilidade pela instalação ou construção das estruturas, além do abastecimento, limpeza e manutenção. O projeto estabelece ainda que os equipamentos poderão ser colocados em pontos estratégicos onde haja maior incidência de animais, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres.
Multa por danos
A proposta proíbe a retirada de bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão responsável, exceto para limpeza, desde que haja devolução imediata ao local.
Quem danificar total ou parcialmente os abrigos, bebedouros ou comedouros poderá ser multado em R$ 500. Conforme o texto aprovado, o valor será revertido para a causa animal. Caso o responsável pelo dano não tenha condições de pagar a multa, poderá atuar voluntariamente na construção de novas estruturas ou na higienização das existentes.
O projeto também autoriza o Poder Público a firmar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para execução das medidas previstas.
Justificativa
Na justificativa, Veter Martins afirma que a superpopulação de animais abandonados é um problema que atinge diferentes regiões do País. O parlamentar cita estimativa atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS) segundo a qual haveria cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.
O deputado também fundamenta a proposta no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Poder Público e da coletividade de proteger o meio ambiente e a fauna, e no Código de Bem-Estar Animal de Goiás, instituído pela Lei estadual nº 21.104/2021.





























