Juiz absolve acusados de improbidade por suposta subvalorização de área no Distrito Agroindustrial de Itumbiara

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O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra cinco réus por suposta subvalorização na venda de um imóvel localizado no Distrito Agroindustrial de Itumbiara (Diagri). O magistrado concluiu que não foram comprovados dano efetivo ao erário, dolo específico ou nexo de causalidade entre as condutas atribuídas aos envolvidos e o alegado prejuízo.

Com isso, foram rejeitados os pedidos de reparação por dano ao erário, multa civil e dano moral coletivo, cuja soma alcança R$ 7.252.352,45. Foram absolvidos Ridoval Chiareloto, ex-presidente da Goiasindustrial (de 2011 a julho de 2014), General Mills Brasil Alimentos Ltda. (Yoki Alimentos), Litografia Valença Ltda. e os empresários Luiz Carlos Lozio e Maurício Morato Brasil.

Ação do MPGO

Conforme apontou o MP,  inicialmente a área foi adquirida, em 1988, pela Yoki Alimentos junto à antiga Goiasindustrial, atual Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego). Posteriormente, em 2012, a empresa teria apresentado o instrumento particular de compromisso de compra e venda com a Litografia Valença, com valor pelo imóvel fixado em R$ 300 mil. Contudo, o MP alegou que laudo de avaliação estimou que a área teria valor de R$ 3,25 milhões. 

Defesa

A defesa da Litografia Valença e do empresário Maurício Morato Brasil, feita pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advogados, destacou, entre outros pontos, inexistência de venda consumada do imóvel, permanecendo a Yoki Alimentos como legítima proprietária. Além disso, a ciência e concordância da Codego quanto à ocupação da área, a legítima destinação do bem, com geração de empregos e renda na região e a ausência de dano ao erário e de dolo na conduta dos réus. 

Ausência de perda patrimonial 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou ausência de perda patrimonial efetiva e comprovada, tendo em vista que o imóvel retornou integralmente ao patrimônio da Codego após o implemento de condição resolutiva prevista na escritura de compra e venda. Segundo a sentença, a retomada foi reconhecida em ação de execução e a situação foi averbada nas matrículas dos imóveis. Para o juiz, não subsistia, portanto, desfalque patrimonial atual e concreto a ser recomposto por meio da ação de improbidade.

O juiz destacou também a fragilidade da prova sobre o valor que teria sido efetivamente subavaliado. Neste contexto, explicou que o cálculo apresentado pelo MPGO utilizou avaliação de R$ 3,25 milhões feita em 2004, oito anos antes da negociação, sem atualização ou aferição das condições do imóvel em 2012. Além disso, havia nos autos outro laudo, de 2006, que avaliava a área em R$ 800 mil. O juiz observou ainda que não foi produzida perícia contemporânea aos fatos.

Ausência de dolo

Conforme o magistrado, a Yoki submeteu formalmente a operação à Codego e apresentou o contrato com o preço de R$ 300 mil. Posteriormente, a própria companhia emitiu boletos relativos aos 15% incidentes sobre o negócio e forneceu recibos após o pagamento. Para o juiz, essas condutas administrativas eram capazes de gerar nos particulares legítima confiança na regularidade da operação.

O juiz ressaltou ainda que a Codego não comprovou ter comunicado aos particulares o parecer jurídico que havia apontado a impossibilidade de transferência do imóvel. Segundo observou, a companhia permaneceu sem comunicar formalmente a negativa por aproximadamente quatro anos. Assim, a omissão da própria administração não poderia ser utilizada para atribuir aos particulares vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5239046-44.2020.8.09.0051