Provimento cria tabela de referência para honorários de administradores judiciais e preocupa especialista

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A condução dos processos de recuperação judicial pode ser impactada pelo Provimento nº 231/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu critérios nacionais para cadastro, nomeação, distribuição, monitoramento, remuneração, transparência e responsabilização de administradores judiciais no âmbito do Poder Judiciário.

A avaliação é do advogado especialista em Direito Civil Hanna Mtanios Hanna. Para ele, o provimento, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no último dia 24, interfere em atribuições dos magistrados na condução de processos de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência.

Entre as mudanças, o ato cria uma tabela de referência para a remuneração dos administradores judiciais em recuperações judiciais, a partir da faixa de passivo sujeito ao procedimento. Nos casos com passivo de até R$ 300 milhões, a remuneração deve observar os parâmetros do artigo 24 da Lei nº 11.101/2005 e da Recomendação nº 141/2023 do CNJ. Já nos procedimentos com passivo a partir de R$ 300.000.000,01, a remuneração deverá observar, preferencialmente, a tabela de referência constante do anexo do provimento.

A tabela prevê percentual de até 5% para passivos de R$ 0,01 até R$ 300 milhões; 1% para a faixa de R$ 300 milhões a R$ 500 milhões; 0,5% para valores entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão; 0,1% para passivos de R$ 1 bilhão a R$ 3 bilhões; 0,01% para valores entre R$ 3 bilhões e R$ 10 bilhões; e 0,001% para passivos acima de R$ 10 bilhões. O próprio provimento estabelece que a aplicação deve observar a faixa inicial e, sobre o que exceder, as faixas subsequentes.

Segundo Hanna, a medida mexe diretamente nas regras de atuação dos administradores judiciais, profissionais de confiança do juízo responsáveis por auxiliar a fiscalização e o acompanhamento dos processos de recuperação judicial e falência. Na avaliação dele, ainda que a tabela seja apresentada como referência preferencial, o ato pode produzir efeito prático sobre a liberdade decisória do magistrado na fixação da remuneração.

O advogado afirma que a remuneração e a nomeação dos administradores judiciais já são disciplinadas pela Lei nº 11.101/2005, que atribui ao juiz a escolha do profissional e a definição dos honorários, observados critérios como capacidade de pagamento da devedora, grau de complexidade do trabalho e valores praticados no mercado.

O provimento também prevê que, nos processos com passivo igual ou superior a R$ 300.000.000,01, a remuneração poderá ser fixada sem a observância da tabela. Nesses casos, porém, o magistrado deverá verificar a proposta de honorários, exigir prestação de contas das despesas, justificar de forma concreta e individualizada as razões para afastar o padrão previsto e comunicar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de cinco dias.

Para Hanna, esse ponto reforça a preocupação quanto à interferência do CNJ na condução dos processos. “O CNJ diminui os poderes do juiz quando lança uma tabela de referência e passa a estabelecer condicionantes para uma atribuição que, pela Lei de Recuperação Judicial e Falência, cabe ao magistrado. É o juiz quem decide quem será o administrador judicial e fixa a remuneração, de acordo com os critérios e parâmetros previstos em lei”, afirmou.

O advogado também avalia que a redução dos percentuais em recuperações judiciais de grande porte pode afetar a qualidade técnica do trabalho desenvolvido pelos administradores judiciais, especialmente em processos que exigem equipe multidisciplinar, análise contábil, fiscalização de atividades empresariais, acompanhamento de credores e prestação de informações ao juízo.

Além da remuneração, o provimento estabelece regras sobre capacidade operacional, monitoramento de nomeações, impedimentos, conflitos de interesse, contratação de terceiros, transparência dos pagamentos e responsabilização dos administradores judiciais. Os tribunais terão prazo de 120 dias para adaptar seus sistemas ao cumprimento das novas regras.

Confira aqui a íntegra do provimento.