O Tribunal do Júri de Caiapônia (GO) desclassificou para lesão corporal a conduta de um homem pronunciado por tentativa de homicídio após esfaquear outro durante uma briga. Com a decisão dos jurados, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes fixou a pena em seis meses de detenção e, ao aplicar a detração penal, declarou extinta a punibilidade do réu, que já havia permanecido preso provisoriamente por 561 dias.
Na denúncia que embasou a pronúncia, o Ministério Público de Goiás (MPGO) alegou que o réu, agindo com consciência e vontade por motivo fútil, tentou matar a vítima, causando-lhe ferimentos com golpe de arma branca durante uma confusão em um evento em estabelecimento privado de Caiapônia. Salientou que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
A defesa do acusado, patrocinada pelo advogado Leonardo Couto Vilela, sustentou a desclassificação da conduta para lesão corporal. A tese foi acolhida pelos jurados, que afastaram a tentativa de homicídio ao reconhecerem que não foi crime doloso contra a vida.
Ao dosar a pena, o magistrado levou em consideração que o réu é primário, possui conduta social considerada normal e que não havia elementos suficientes para avaliação negativa de sua personalidade.
Além disso, o juiz ponderou que o crime não provocou consequências físicas mais graves à vítima, circunstância que afastou a necessidade de exasperação da pena-base. Autos nº 6052157-46.2024.8.09.0011
































