Um casal de Aparecida de Goiânia (GO) obteve a adjudicação compulsória extrajudicial de um lote no Setor American Park após comprovar a quitação integral do imóvel e a ausência de providências dos proprietários registrais para a transferência definitiva da escritura. A decisão, a primeira no município, foi proferida pela oficiala e tabeliã Maria Elias de Melo, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas.
Os adquirentes, representados pela advogada Ingride Thomas da Silva Oliveira, do escritório Thomas e Oliveira Advocacia, obtiveram os direitos sobre o imóvel em 1996, por meio de cessão de contrato de compromisso de compra e venda firmado originalmente em 1992. Com o deferimento do pedido, a decisão passa a servir como título adjudicatório para fins de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 
No procedimento administrativo, os requerentes demonstraram que, apesar da quitação do negócio, a escritura definitiva nunca foi outorgada pelos vendedores. Também foram apresentadas ata notarial, certidões negativas de litígios, documentos pessoais das partes e comprovantes relacionados ao imóvel, conforme exige o artigo 216-B da Lei de Registros Públicos.
Conforme consta na decisão, os proprietários registrais e os sucessores do vendedor falecido foram regularmente notificados para outorgar a escritura definitiva, anuir à transferência do imóvel ou apresentar eventual impugnação ao pedido. Apesar da ciência formal, nenhuma manifestação foi apresentada no prazo legal de 15 dias, o que permitiu o prosseguimento do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.
Ao deferir o pedido, a oficiala destacou que os contratos de compra e venda e de cessão de direitos preenchem todos os requisitos legais para embasar a adjudicação compulsória. Conforme ressalta, os instrumentos contêm os elementos essenciais previstos no Código Civil e demonstram a regularidade da cadeia de transmissão do imóvel.
A oficiala observou ainda que os negócios foram celebrados sem cláusula de arrependimento e tiveram seus valores integralmente quitados. Ao citar precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela ressaltou que, uma vez pago o preço ajustado, eventual direito de arrependimento não pode mais ser exercido, o que assegura aos compradores o direito à transferência definitiva da propriedade.
Saiba o que é adjudicação compulsória
A adjudicação compulsória consiste no procedimento que viabiliza a transferência da propriedade aos promitentes compradores que tenham cumprido integralmente as obrigações assumidas no contrato de promessa de compra e venda, quando os promitentes vendedores, ou seus sucessores, deixam de outorgar a escritura definitiva.
Trata-se de mecanismo destinado a suprir a vontade do transmitente e permitir o registro da aquisição diretamente na matrícula do imóvel, mediante a comprovação dos requisitos legais, conforme artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil Brasileiro.






























