TRT de Goiás inicia adequações a novas regras sobre envio de recursos de revista ao TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) iniciou adequações internas para cumprir as novas regras definidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o processamento de recursos de revista em ações que envolvam decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

As mudanças foram aprovadas pelo Pleno do TST por meio da Resolução nº 226/2026, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016. A nova sistemática estabelece que, quando um TRT negar seguimento a recurso de revista com fundamento em precedente vinculante do STF em matéria constitucional, o recurso cabível será o agravo de instrumento diretamente ao TST, e não mais o agravo interno no próprio tribunal regional.

Entre os precedentes vinculantes do STF abrangidos pela regra estão decisões proferidas em repercussão geral, ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Segundo o TST, a alteração busca reforçar a segurança jurídica e evitar que os tribunais regionais tenham a palavra final em matérias constitucionais já decididas pela Suprema Corte.

Já nos casos em que a negativa de seguimento estiver baseada exclusivamente em precedentes qualificados do próprio TST — como incidentes de recursos repetitivos (IRR), incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidentes de assunção de competência (IAC) — permanece cabível o agravo interno no TRT.

A resolução também prevê situação específica para recursos que contenham capítulos relacionados tanto a precedentes do TST quanto a decisões vinculantes do STF. Nesses casos, os temas constitucionais deverão seguir ao TST por meio de agravo de instrumento. O TRT-GO ainda avalia como será feita a tramitação dos demais capítulos desses recursos.

Regra de transição

A norma criou ainda uma regra de transição. Pelo período de 60 dias contados da publicação da resolução, ocorrida em 22 de abril de 2026, os agravos internos já interpostos e ainda pendentes de julgamento serão convertidos automaticamente em agravos de instrumento.

Após a conversão, os processos serão remetidos ao TST para apreciação.

Providências no TRT-GO

Após comunicação oficial do TST, o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, determinou a adoção imediata das providências necessárias para adequação da nova sistemática ao Regimento Interno do tribunal.

O tema foi encaminhado para análise da Secretaria-Geral Judiciária, da Secretaria de Recurso de Revista, da Coordenadoria do Tribunal Pleno e da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência. Também foi determinada a elaboração de minuta de emenda regimental.

As alterações complementam mudanças implementadas pelo próprio TST em 2025, quando passou a diferenciar o tipo de recurso cabível conforme o fundamento utilizado pelo TRT para negar seguimento ao recurso de revista. À época, foi instituído o agravo interno para hipóteses alinhadas a precedentes qualificados do TST, enquanto os demais casos continuaram sendo remetidos ao tribunal superior por agravo de instrumento.