A Justiça concedeu medidas protetivas em favor de um advogado da subseção de São Luís de Montes Belos após relato de ameaça relacionada ao exercício da profissão, em caso acompanhado pelo Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.
O caso teve início com comunicação formal encaminhada pelo presidente da subseção, Adriano Luís Mendanha, ao SDP. Segundo o expediente, o advogado foi alvo de mensagem com conteúdo intimidatório após encaminhar notificação extrajudicial relacionada à inadimplência de aluguel.
Diante dos indícios de violação às prerrogativas profissionais, o SDP adotou providências imediatas. Foram expedidos ofícios à Polícia Civil, à Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública, com solicitação de apuração célere dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.
No âmbito judicial, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO se habilitou no processo em tramitação no Juizado Especial Criminal da comarca e apresentou manifestação em defesa do profissional. Entre os pedidos formulados, constou a adoção de medidas cautelares, incluindo a suspensão do porte de arma de fogo do investigado.
A decisão acolheu a representação da autoridade policial e fixou medidas cautelares diversas da prisão. Foi determinada a proibição de contato com o advogado por qualquer meio, bem como a vedação de aproximação a menos de 100 metros, abrangendo também seus familiares.
O magistrado também determinou a expedição de ofícios ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), no prazo de 48 horas, para levantamento de informações sobre eventual posse ou registro de armas de fogo em nome do investigado.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a atuação evidencia a função institucional da entidade na proteção das prerrogativas profissionais.
“Sempre que houver qualquer sinal de violação, a Ordem estará presente, atuando de forma firme e articulada para garantir o livre exercício profissional.”
O presidente do SDP, Alexandre Pimentel, destacou que situações de ameaça ou intimidação no exercício da advocacia demandam resposta institucional imediata.
“Situações que envolvam ameaça, intimidação ou qualquer forma de constrangimento no exercício profissional serão tratadas com rigor institucional.”


























