Decisão liminar da Justiça Federal suspendeu o aumento da carga tributária incidente sobre escritórios de advocacia optantes pelo regime de lucro presumido, ao afastar a aplicação de nova regra que elevaria a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) em mandado de segurança coletivo.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, no processo nº 1015292-08.2026.4.01.3500, e suspende os efeitos do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
Impacto da norma
Na prática, a legislação elevaria de 32% para 35,2% a base de cálculo dos tributos, resultando em aumento indireto da carga tributária para sociedades de advogados, independentemente de crescimento real da receita ou do lucro.
A OAB-GO sustentou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas um regime simplificado de apuração, e que a alteração representaria majoração indevida de tributos.
Fundamentação da decisão
Ao conceder a liminar, a magistrada reconheceu a relevância dos fundamentos apresentados pela entidade e destacou que o lucro presumido não pode ser tratado como incentivo fiscal.
Na decisão, apontou que a elevação linear dos percentuais, sem demonstração técnica de aumento da lucratividade, implica tributação sobre uma “riqueza fictícia”, em afronta ao princípio da capacidade contributiva.
Também foi considerado o risco de dano imediato aos contribuintes, diante da proximidade do vencimento dos tributos e da possibilidade de sanções em caso de inadimplemento.
Efeitos da liminar
Com a decisão, os escritórios de advocacia inscritos na OAB-GO permanecem submetidos às regras anteriores de tributação, ficando afastada, por ora, a cobrança decorrente da majoração prevista na lei complementar.
A liminar também impede autuações ou cobranças relacionadas ao novo percentual enquanto a medida estiver em vigor.
Manifestação da OAB-GO
A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, afirmou que a atuação da entidade buscou evitar desequilíbrio na tributação da advocacia.
“Ao elevar esse percentual sem qualquer demonstração de aumento real de renda, cobra-se mais sem que haja efetivamente mais lucro”, declarou.
Já o presidente licenciado da seccional, Rafael Lara Martins, destacou que a entidade seguirá acompanhando o caso para assegurar solução definitiva favorável à classe.


























