Comentários insinuando a vida íntima da empregada, cobranças vexatórias, xingamentos e abordagens agressivas no ambiente de trabalho levaram o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) a reconhecer a ocorrência de assédio moral e sexual e a condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$ 10 mil.
No caso, testemunha confirmou que o superior hierárquico fazia insinuações à trabalhadora, afirmando, por exemplo, que “essa noite teve” quando ela chegava com o cabelo molhado, além de dizer que estaria “mal intencionada” quando se apresentava mais arrumada.
A decisão é do relator, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, ao julgar recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Ambiente hostil
De acordo com os autos, além das falas de cunho sexual, a trabalhadora era exposta a um ambiente de constante constrangimento. Testemunhas relataram que o superior adotava postura agressiva, entrando na sala de trabalho de forma brusca, batendo portas e intimidando as empregadas.
Também foi narrado que colegas de trabalho dirigiam ofensas à autora, chamando-a de “ladra” e utilizando palavras de baixo calão, especialmente em razão de problemas relacionados ao plano de saúde dos empregados.
As cobranças ocorriam de forma agressiva, inclusive em espaços comuns da empresa, o que ampliava o constrangimento e a exposição da trabalhadora.
Reconhecimento do assédio
Ao analisar o conjunto probatório, o relator concluiu que ficou demonstrado o assédio sexual praticado por superior hierárquico, bem como o assédio moral decorrente do ambiente de trabalho.
Segundo o magistrado, os comentários “extrapolavam os limites do razoável e do respeito profissional”, ao invadir a intimidade da empregada com insinuações de natureza sexual.
Além disso, destacou que a empresa permitiu a perpetuação de práticas humilhantes e não adotou medidas para coibir os abusos, contribuindo para a degradação do ambiente laboral.
Fundamentação
O acórdão aponta que a empregadora descumpriu o dever de garantir ambiente de trabalho saudável e respeitoso, ao tolerar condutas ofensivas praticadas por seus prepostos e outros empregados.
Para o relator, a trabalhadora foi submetida a “cenário hostil, de humilhação contínua, constrangimento e violação de sua intimidade e honra”, com repercussões em sua esfera psicológica.
Processo: 0001019-76.2025.5.18.0054
































