Violência digital contra mulheres e meninas também é crime; saiba como denunciar

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Os ataques contra mulheres e meninas na internet têm se tornado cada vez mais frequentes e são considerados uma extensão da violência de gênero já presente na sociedade. Com o uso das redes sociais, aplicativos e perfis anônimos, agressões que antes ocorriam no ambiente doméstico ou nas ruas passaram a ganhar maior alcance no ambiente digital.

Entre as práticas mais comuns estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discurso de ódio, invasão de contas, disseminação de desinformação e manipulação de fotos e vídeos com uso de inteligência artificial. Estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que mais de 90% dos vídeos íntimos falsos criados com inteligência artificial têm mulheres como alvo.

Diversas dessas condutas já são tipificadas como crime no Brasil. O Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem divulga imagens íntimas sem autorização da vítima. Já a montagem ou manipulação de fotografias, vídeos ou áudios para inserir alguém em cena de conteúdo íntimo pode resultar em detenção de seis meses a um ano.

Também podem configurar crime a divulgação de informações falsas que atinjam a honra de alguém, com possibilidade de enquadramento nos delitos de calúnia, difamação ou injúria.

Outro exemplo é o crime de perseguição, conhecido como stalking. A conduta foi incluída no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021 e pode resultar em pena de até dois anos de reclusão, podendo chegar a três anos quando a vítima for mulher e o crime estiver relacionado à condição de sexo feminino.

Além disso, legislações como a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também estabelecem mecanismos de proteção às vítimas e regras de responsabilização para agressores e plataformas digitais.

Especialistas orientam que vítimas de violência digital preservem provas, como prints, links e registros de data e horário das publicações. Também é recomendado denunciar o conteúdo às plataformas, registrar ocorrência em delegacias e buscar apoio jurídico ou psicológico.

As denúncias podem ser feitas em delegacias de polícia, pelo canal nacional de atendimento à mulher — o telefone 180 — ou encaminhadas ao Ministério Público. Em alguns estados, há promotorias especializadas em crimes digitais ou em violência de gênero.

Dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, indicam que uma em cada dez brasileiras com 16 anos ou mais sofreu algum tipo de violência digital em um período de um ano. O número representa cerca de 8,8 milhões de mulheres.

No Congresso Nacional, propostas legislativas buscam ampliar a proteção no ambiente digital. Entre elas estão projetos que aumentam penas para crimes de violência digital, criam políticas de combate ao discurso de ódio contra mulheres na internet e incluem explicitamente a violência eletrônica entre as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha.

O tema também tem mobilizado organismos internacionais. A ONU Mulheres aponta que mais de um terço das mulheres no mundo já sofreu algum tipo de violência cibernética, enquanto quase metade vive em países que ainda não possuem legislação específica para enfrentar o problema.