O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) regulamentou os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo, especialmente os de alta potência. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que passa a definir critérios técnicos e procedimentos para regularização dessas modificações no estado.
Com a nova norma, o Detran-GO detalha quando a instalação de equipamentos de som passa a ser considerada alteração de característica do veículo, exigindo autorização prévia do órgão, inspeção de segurança e atualização do documento do automóvel.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já preveja a necessidade de autorização para mudanças nas características do veículo, não havia até então orientação específica para adaptações voltadas à instalação de sistemas de som automotivo. A ausência de parâmetros técnicos, segundo o órgão, dificultava a fiscalização e gerava dúvidas entre proprietários sobre a regularização das modificações.
Situações que exigem regularização
De acordo com a portaria, a regularização será obrigatória quando a instalação do som implicar alterações estruturais ou funcionais no veículo. Entre os casos listados estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, modificações na carroceria ou no chassi e inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do automóvel.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a regulamentação busca dar maior clareza aos proprietários e fortalecer a fiscalização.
“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança.”
Regras para baterias adicionais
A portaria também estabelece regras específicas para veículos equipados com baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais utilizada em sistemas de som automotivo de alta potência.
Nesses casos, será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos instalados.
Segundo o Detran-GO, a exigência busca reduzir riscos associados a instalações inadequadas, como sobrecarga do sistema elétrico, falhas no gerenciamento das baterias e possibilidade de incêndios ou explosões.
O órgão também destaca que o aumento significativo do peso do veículo, causado pelo acréscimo de baterias e equipamentos, pode afetar a distribuição de carga, a estabilidade e a capacidade de frenagem.
Inspeção e fiscalização
Os veículos modificados deverão passar por inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Após a aprovação, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), necessário para atualização do registro do veículo e emissão de novo CRLV-e.
Caso o veículo modificado ultrapasse 3,5 toneladas, o condutor deverá possuir categoria profissional de habilitação.
A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, incluindo Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, guardas civis municipais e agentes de trânsito das prefeituras.
Situações que não exigem alteração no documento
A portaria também esclarece que a instalação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alterações estruturais ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza mudança de característica do veículo. Nesses casos, não há necessidade de registro da modificação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.
Penalidades
Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Procedimento de regularização
Para regularizar o veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar a modificação. Após a instalação dos equipamentos, o automóvel deverá passar pela inspeção técnica e, com o Certificado de Segurança Veicular, será possível solicitar a atualização do cadastro e a emissão de novo documento.
O custo da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa para alteração de característica do veículo é de R$ 228,35.
Segundo o presidente do Detran-GO, a regulamentação também tem caráter orientativo.
“Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário.”


























