AGU define regras para atuação em ações sobre igualdade de gênero e direitos das mulheres e meninas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu diretrizes para orientar a atuação da União, no Supremo Tribunal Federal (STF), em processos que envolvam igualdade de gênero e direitos das mulheres e meninas. As regras foram definidas pela Portaria Normativa SGCT/AGU nº 7, de 9 de março de 2026, publicada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT).

A norma cria procedimentos e mecanismos de monitoramento voltados à atuação processual com perspectiva de gênero no âmbito da SGCT, órgão responsável por representar a União perante o STF. A portaria foi assinada pela advogada da União Isadora Cartaxo, titular da secretaria, durante evento que contou com a presença do ministro da AGU, Jorge Messias.

Segundo Cartaxo, a regulamentação busca qualificar a atuação institucional em matérias sensíveis à temática de gênero. “A atuação da SGCT tem papel importantíssimo na consolidação dos direitos fundamentais, e não poderia ser diferente em relação a todas as questões de gênero perante o STF”, afirmou.

A normativa estabelece parâmetros para identificar processos que tratem de igualdade de gênero ou que possam produzir impacto sobre os direitos das mulheres e meninas. O objetivo é promover maior uniformidade e consistência argumentativa na defesa judicial da União, além de alinhar a atuação da AGU aos parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos.

Entre os critérios para enquadramento das ações estão discussões relacionadas à discriminação e à violência baseada em gênero, assédio moral ou sexual, desigualdade no ambiente de trabalho, disparidade salarial, divisão sexual do trabalho e barreiras à progressão profissional.

A portaria também prevê que a atuação com perspectiva de gênero deve considerar fatores adicionais de vulnerabilidade, como raça, deficiência, idade, orientação sexual, condição migratória ou privação de liberdade, quando presentes nos casos analisados.

Para o ministro Jorge Messias, a iniciativa reforça a governança institucional na defesa dos direitos fundamentais. “A normativa estabelece uma governança muito mais robusta em direção à concretização dos direitos fundamentais, que nós abraçamos e juramos defender na Constituição de 1988”, afirmou.

A norma está alinhada ao princípio da igualdade material entre homens e mulheres previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, além de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU, voltado à promoção da igualdade de gênero.

A iniciativa foi inspirada na experiência do programa PGU Delas e resultou de trabalho conjunto de advogadas da União da equipe da SGCT, sob coordenação da secretária-geral de Contencioso adjunta, Márcia Bezerra David.