A Justiça Federal determinou o arquivamento de inquérito policial que apurava a suposta prática do crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em empresas rurais de Itumbiara (GO). A decisão é do juiz federal Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara, ao homologar pedido de arquivamento apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A investigação teve início após fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás. O relatório da inspeção foi encaminhado como notícia-crime à Polícia Federal, que instaurou o inquérito para apurar possíveis irregularidades nas empresas de atividade rural que, em tese, poderiam caracterizar o crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Durante a fiscalização, trabalhadores foram ouvidos pelas autoridades. Um deles relatou ter vindo do município de Jaicós (PI) e afirmou que atuava no plantio de cana e em atividades de capina manual, retornando ao trabalho a cada safra desde 2018. Segundo o depoimento, foram fornecidos equipamentos de proteção, como botina, luvas e óculos, além de itens como marmita e garrafa para água. O trabalhador também relatou ter adquirido algumas ferramentas por conta própria.
Ao analisar os elementos reunidos na investigação, o procurador da República Bruno Baiocchi Vieira concluiu que os fatos relatados não configurariam ilícito penal. Segundo o representante do MPF, as irregularidades apontadas na fiscalização se enquadram, quando muito, como infrações administrativas trabalhistas.
No parecer, o procurador da República destacou que não foram identificados elementos típicos do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, como trabalho forçado, restrição de liberdade, retenção de documentos, vigilância ostensiva ou imposição de dívidas para impedir o desligamento do trabalhador. Também não foram constatados indícios de fraude ou de aliciamento de trabalhadores.
O membro do MPF observou ainda que o eventual descumprimento de normas trabalhistas, mesmo que grave, não é suficiente para caracterizar o crime de redução à condição análoga à de escravo, que exige situações de gravidade extrema capazes de suprimir a dignidade humana.
Diante da ausência de justa causa para a persecução penal, o Ministério Público Federal pediu arquivamento da investigação tendo sido atendido pelo juiz da causa.
As empresas foram representadas pelo advogado Eder Porfiro Muniz.
Processo nº 1000630-49.2025.4.01.3508.
































