TST mantém impenhorabilidade de máquinas usadas por soldador executado em Goiânia

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Um soldador de Goiânia conseguiu cancelar a penhora de máquinas de solda e de um compressor de ar determinada para pagamento de dívida trabalhista. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou os equipamentos essenciais para o exercício da profissão.

O profissional havia sido condenado em primeiro grau em ação trabalhista a reconhecer o vínculo de emprego de um empregado que lhe prestou serviços entre 2013 e 2016, além de pagar as verbas trabalhistas correspondentes. Na fase de execução, foi determinada a penhora dos equipamentos para quitação da dívida, estimada em cerca de R$ 369 mil.

O executado recorreu da medida e obteve decisão favorável ainda na primeira instância, que cancelou a penhora ao considerar que a apreensão dos bens poderia comprometer a capacidade de trabalho e o sustento familiar do soldador. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás).

Inconformado, o credor tentou rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício da profissão.

Segundo a magistrada, o artigo 833 do CPC estabelece que livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado pessoa física não podem ser penhorados.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do TST manteve a decisão que afastou a penhora das máquinas de solda e do compressor. O julgamento foi unânime.

Processo: AIRR-0010540-98.2016.5.18.0009